Sim. A lei estabelece algumas hipóteses em que o segurado do INSS, mesmo estando desempregado, mantém a qualidade de segurado e pode receber benefícios. Esse intervalo é denominado período de graça e pode durar 12, 24 ou até 36 meses, conforme os requisitos de cada situação. Já o segurado facultativo mantém essa qualidade por apenas seis meses após deixar de contribuir.
Um exemplo comum é o de uma pessoa que trabalhou durante dez anos consecutivos e foi demitida. Se tiver mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado e comprovar o desemprego, poderá alcançar 36 meses de período de graça, prazo máximo previsto em lei.
Esse direito está previsto no artigo 15 da Lei nº 8.213/1991.
Deixe um comentário