É possível obter benefício rural quando a prova documental não abrange todo o período de carência?

Sim. É muito comum que o segurado especial possua prova documental que não abranja todo o período de carência exigido para a concessão do benefício. Contudo, ele não pode ser prejudicado por essa circunstância caso consiga produzir prova testemunhal convincente, capaz de demonstrar claramente que exerceu a atividade durante todo o período exigido.

Deve-se ressaltar, porém, que isso não significa que o segurado possa confeccionar um documento às vésperas de requerer o benefício e pretender validá-lo exclusivamente por meio de prova testemunhal. O documento deve guardar uma relação temporal razoável com o período que se pretende comprovar. Essa garantia visa facilitar o acesso dos verdadeiros trabalhadores rurais aos benefícios previdenciários, e não abrir margem para fraudes.

Esse entendimento é ratificado pela Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça.

Quando o segurado fica incapacitado apenas para uma de suas atividades, ele pode receber auxílio por incapacidade?

Sim. Quando o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapacitado apenas para uma delas, poderá receber o benefício referente à atividade para a qual está incapacitado e continuar trabalhando naquela em que mantém sua capacidade laboral.

Um exemplo bastante claro é o de um profissional da área da saúde que apresenta um problema na voz e exerce duas atividades: a de médico e a de professor universitário. Como o exercício da docência exige o uso intenso da voz, ele terá de se afastar dessa atividade. No entanto, poderá continuar exercendo a medicina, caso o problema não o incapacite para essa função.

Essa possibilidade está prevista no art. 60, § 7º, da Lei nº 8.213/1991, que dispõe de forma clara sobre essa hipótese.

O que significa a irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo?

Após um benefício previdenciário ser concedido, seu valor aprovado deve ser mantido até durar o benefício, ou seja, não pode ser defasado com o passar do tempo.

Caso não houvesse essa regra, certamente os benefícios previdenciários de valores mais vultosos seriam reduzidos propositalmente pelos gestores, sob a alegação de que estariam enxugando a máquina pública, trazendo malefícios para uma única classe, qual seja, a classe dos beneficiários do INSS. Tal princípio serve de proteção para a classe mais frágil.

O que é a universalidade de participação nos planos previdenciários?

Todos devem participar dos benefícios previdenciários. Não pode haver exclusão de nenhum cidadão brasileiro pelas leis vigentes neste país. Com isso, devem-se criar meios para que todos possam participar, criando, assim, planos diferentes para os diversos grupos de trabalhadores deste país, acolhendo os trabalhadores de todos os patamares.

Sabemos que há pessoas que acabam não sendo abrangidas pelo sistema previdenciário, mas, quando vamos ver a fundo, foi por motivo adverso, vezes por próprias escolhas do trabalhador, vezes por motivos que não seriam previsíveis pela inteligência do legislador. Com efeito, o legislador não pode ser responsabilizado, visto que criou os meios possíveis e imagináveis.

A previdência deve ser aberta a todos os brasileiros, sem excluir qualquer que seja, pois assim é que criamos um país mais justo e igualitário, em que se busca a justiça social.

Pontos importantes sobre o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido primordialmente as mulheres em razão de ter dado à luz a um filho, é um benefício iminentemente voltado ao pensamento que não pode se criar nenhum obstáculo para que as mulheres possam trabalhar e não tenha que abandonar seus sonhos. Clique aqui para ler mais

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