Sim, tem direito por quatro meses. A pensão por morte vem passando por modificações há vários anos, mas a mais significativa ocorreu em 2015, quando foi retirada a possibilidade de quem convivia havia menos de dois anos com a pessoa falecida receber o benefício por um período mais longo.
O fundamento dessa alteração é que, se a convivência durou menos de dois anos, presume-se que a renda da pessoa falecida ainda não havia se incorporado ao padrão de vida de quem sobreviveu. Sendo assim, o benefício é concedido por um curto período, para que o dependente se restabeleça e retome a condição financeira que possuía antes da união.
Tal regra está prevista no art. 77, § 2º, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 8.213/1991.
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