Tratorista pode ser enquadrado como trabalhador rural?

A aposentadoria por idade do trabalhador rural possui diversos benefícios, sendo o principal deles a possibilidade de o homem se aposentar cinco anos antes do trabalhador urbano e de a mulher se aposentar, no mínimo, sete anos antes da trabalhadora urbana. Por esse motivo, a classe dos tratoristas que desenvolvem sua atividade em meio rural busca se enquadrar nessa categoria.

Foi decidido, em sede de PUIL, no Acórdão nº 5000863-20.2023.4.03.6344, da TNU, que, se o trabalho foi desenvolvido inteiramente para fins agrícolas, como arar, adubar, espalhar defensivos agrícolas etc., a atividade deve ser enquadrada como rural. Com isso, o tratorista deve ser considerado trabalhador rural, agregando para si os benefícios dessa categoria de segurado.

Trata-se de uma grande conquista para esse tipo de trabalhador, visto que sua atividade gira em torno do desenvolvimento da agricultura nacional. Desse modo, devem ser enquadrados como trabalhadores rurais. Assim, desmistifica-se o trabalho rural, que não se restringe unicamente a capinar e lançar sementes à terra, especialmente em uma agricultura moderna.

Quando a pessoa para de contribuir ele perde de imediato o direito a benefícios?

Quando o segurado para de contribuir, ele pode receber benefícios por 12 meses, 24 meses ou 36 meses, conforme o caso. Sendo que ele tem que contribuir por pelo menos 12 meses seguidos para que possa ter este período de graça, em que poderá receber um benefício sem estar contribuindo.

Aos 12 meses, tem direito aquele que parou de desenvolver uma atividade lucrativa após 12 meses de serviço. Por 24 meses, após parar de desenvolver uma atividade remunerada e ter recebido seguro-desemprego ou ter contribuído por 10 anos de modo ininterrupto. Por 36 meses, após trabalhar por 10 anos ininterruptos e ter recebido seguro-desemprego.

O segurado facultativo tem seu período de graça cessado e perde a qualidade de segurado após 6 meses sem mais reverter contribuições ao sistema previdenciário, não possuindo uma regra mais vantajosa para ele.

Aposentadoria por Idade Rural, saiba tudo

  • Quem tem direito

Tem direito à aposentadoria por idade rural o trabalhador rural e aquele que exerce atividade em regime de economia familiar, sendo: o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Tal aposentadoria tem como requisito etário completar 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

  • O que é atividade em regime de economia familiar

Sobre a atividade em regime de economia familiar, entende-se que o produtor rural, o garimpeiro e/ou pescador artesanal têm esta atividade como sua única fonte de sobrevivência. É aceito nos tribunais que o regime de economia familiar é descaracterizado quando o segurado pratica qualquer outra atividade desvinculada ao serviço rural, por mais pouco lucrativa que seja. No caso do pequeno produtor rural, se ele presta atividade remunerada para outras pessoas, mas sendo esta atividade rural, isto não lhe retira o direito à aposentadoria rural.

  • Quais as provas que são aceitas

A Lei 8.213 de 1991 aponta diversos documentos que podem ser utilizados. Porém, é amplamente aceito, tanto no INSS quanto na Justiça, que o documento a ser utilizado deve ter fé pública, como uma Certidão de Casamento em sua primeira via, um contrato de comodato público ou privado, uma escritura pública de compra e venda de terreno ou até mesmo um contrato particular de compra e venda de terreno.

O INSS ampara os dependentes

Quando lemos a lei dos benefícios e nos deparamos com o dispositivo que diz que a Previdência Social ampara tanto os segurados como os dependentes, certamente é um texto conhecido por todos, mas iremos trazê-lo aqui, para que possamos reavivar nossa memória, senão, vejamos:

Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo. (BRASIL, 1991)

Certamente o amparo aos dependentes é algo que não é muito aplicado, visto que não mais existe o cadastro de dependentes, mas existe um benefício que faz com que este dispositivo não vire uma lei morta, qual seja, pensão por morte. Este é um benefício que é unicamente utilizado pelos dependentes, é a prova maior de que esta letra não é morta.

Pontos importantes sobre o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido primordialmente as mulheres em razão de ter dado à luz a um filho, é um benefício iminentemente voltado ao pensamento que não pode se criar nenhum obstáculo para que as mulheres possam trabalhar e não tenha que abandonar seus sonhos. Clique aqui para ler mais

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