Em diversos casos, muitos segurados permanecem trabalhando mesmo estando incapacitados para o trabalho. Nesse período, buscam a concessão judicial do benefício, que muitas vezes demora a sair. Uma grande dúvida surge quando o segurado consegue o benefício, mas, no período em que o perito fixou a data inicial da incapacidade, ele estava recebendo seguro-desemprego.
Nesse período em que o segurado estava trabalhando e pleiteando o benefício por incapacidade, veio a ser demitido e recebeu o seguro-desemprego. Meses depois, recebeu o auxílio ou a aposentadoria por incapacidade. Nesse caso, ele tem que devolver esse dinheiro? Sim, os valores recebidos a título de seguro-desemprego serão descontados de seu benefício, conforme o Tema Representativo 232 da TNU.
Tal posicionamento decorre do entendimento de que o segurado deve se afastar de sua atividade quando estiver incapacitado para o serviço, visto que está pleiteando um benefício destinado a quem não consegue mais trabalhar. Pode até parecer desconectado da realidade do trabalhador brasileiro, porém é o que vem sendo aplicado nos tribunais.
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