Quem recebe seguro-desemprego quando estava incapacitado para o trabalho tem que devolver?

Em diversos casos, muitos segurados permanecem trabalhando mesmo estando incapacitados para o trabalho. Nesse período, buscam a concessão judicial do benefício, que muitas vezes demora a sair. Uma grande dúvida surge quando o segurado consegue o benefício, mas, no período em que o perito fixou a data inicial da incapacidade, ele estava recebendo seguro-desemprego.

Nesse período em que o segurado estava trabalhando e pleiteando o benefício por incapacidade, veio a ser demitido e recebeu o seguro-desemprego. Meses depois, recebeu o auxílio ou a aposentadoria por incapacidade. Nesse caso, ele tem que devolver esse dinheiro? Sim, os valores recebidos a título de seguro-desemprego serão descontados de seu benefício, conforme o Tema Representativo 232 da TNU.

Tal posicionamento decorre do entendimento de que o segurado deve se afastar de sua atividade quando estiver incapacitado para o serviço, visto que está pleiteando um benefício destinado a quem não consegue mais trabalhar. Pode até parecer desconectado da realidade do trabalhador brasileiro, porém é o que vem sendo aplicado nos tribunais.

Quem recebe benefício por incapacidade por decisão liminar e vem a ser revogada perde a qualidade de segurado?

Não, visto que neste período que o beneficiário está recebendo benefício ele não pode contribuir, ou seja, o segurado iria sair grandemente prejudicado, sendo assim, ele deve permanecer com a qualidade de segurado, conforme a lei. Vejamos uma decisão neste sentido.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o AREsp 2.023.456-SP decidiu que que mesmo que um beneficiário de auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade que teve tal benefício concedido por medida liminar, mas teve revogado, permanece pelo prazo de um ano em gozo de período de graça, após a revogação, podendo ser esticado por dois ou três anos, conforme a regra legal. Tal caso pode ser benéfico para uma beneficiária que após ter o benefício foi revogado fica grávida, assim poderá receber salário maternidade, pois estará em período de graça.

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