50 anos de idade para as mulheres e 52 anos para os homens, desde que tenham exercido, durante 25 anos, a atividade de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias.
Tal modificação decorre da Emenda Constitucional nº 140/2026. A referida norma também prevê o aumento gradual da idade mínima até atingir 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Entretanto, esses limites somente serão alcançados em 2041. Até 2030, a idade mínima será de 50 anos para as mulheres e 52 anos para os homens.
A referida emenda constitucional entrou em vigor em 16 de outubro de 2026.
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