Quando o cidadão é assaltado em via pública, o Estado deve indenizá-lo?

Não. Há pouco tempo, surgiu o questionamento sobre se o Estado teria o dever de indenizar o indivíduo caso ele fosse assaltado em via pública, principalmente em local conhecido pela recorrência de assaltos, pois isso poderia configurar descaso estatal na prestação da segurança pública. Contudo, já está bem sedimentado o entendimento de que tal situação, por si só, não gera direito à indenização.

Um exemplo claro ocorre quando o indivíduo precisa passar diariamente por uma rua que sabe ser perigosa, sem que exista outra via disponível. Essa situação poderia lhe causar abalo psicológico, sobretudo quando o Estado não adota medidas para tornar o local mais seguro. Ainda assim, prevalece o entendimento de que o Estado não dispõe de aparato suficiente para proteger individualmente cada pessoa.

Esse entendimento foi consolidado no REsp nº 1.872.260/SP, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

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