Numa crescente de pessoas acometidas por doenças cardiovasculares, surge a dúvida sobre se tal enfermidade gera direito ao benefício previdenciário. Para responder a essa questão, é necessário considerar dois fatores: o tipo de trabalho exercido e o grau de comprometimento da saúde do segurado após a descoberta da doença. Somente assim é possível analisar adequadamente a situação.
Entretanto, a própria Lei de Benefícios (Lei 8.213/91), em seu art. 151, menciona expressamente a cardiopatia grave, esclarecendo ainda que não é necessário comprovar a carência de doze contribuições anteriores ao início da incapacidade. Isso indica que o segurado acometido por essa doença possui um tratamento diferenciado, em razão da gravidade do quadro.
É importante ressaltar que, para ter direito ao benefício previdenciário, a pessoa deve estar trabalhando ou ainda dentro do chamado período de graça. Caso tenha perdido a qualidade de segurado, não terá direito ao benefício previdenciário. Contudo, se preencher os requisitos do benefício assistencial, poderá encontrar um caminho alternativo para obter proteção social.
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