Cardiopatia grave dá direito ao benefício por incapacidade?

Numa crescente de pessoas acometidas por doenças cardiovasculares, surge a dúvida sobre se tal enfermidade gera direito ao benefício previdenciário. Para responder a essa questão, é necessário considerar dois fatores: o tipo de trabalho exercido e o grau de comprometimento da saúde do segurado após a descoberta da doença. Somente assim é possível analisar adequadamente a situação.

Entretanto, a própria Lei de Benefícios (Lei 8.213/91), em seu art. 151, menciona expressamente a cardiopatia grave, esclarecendo ainda que não é necessário comprovar a carência de doze contribuições anteriores ao início da incapacidade. Isso indica que o segurado acometido por essa doença possui um tratamento diferenciado, em razão da gravidade do quadro.

É importante ressaltar que, para ter direito ao benefício previdenciário, a pessoa deve estar trabalhando ou ainda dentro do chamado período de graça. Caso tenha perdido a qualidade de segurado, não terá direito ao benefício previdenciário. Contudo, se preencher os requisitos do benefício assistencial, poderá encontrar um caminho alternativo para obter proteção social.

Pensão por Morte | Saiba tudo

  • Da carência

Em regra, a pensão por morte não exige carência. No entanto, se o segurado falecido não tiver realizado 18 contribuições para a Previdência Social, seus dependentes receberão o benefício por apenas 4 meses. Além disso, existe a carência de 24 meses de união para cônjuge ou companheiro(a); caso não seja comprovada a convivência por mais de 24 meses, o benefício também será limitado a 4 meses.

  • Dos dependentes

Os dependentes são divididos em três grupos: primeiro, cônjuge ou companheiro(a) e filhos; segundo, os pais do falecido; terceiro, irmãos inválidos ou menores de 21 anos. O cônjuge, o companheiro(a) e os filhos não precisam comprovar dependência econômica, enquanto os demais dependentes precisam apresentar essa comprovação. Cabe ressaltar que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes.

  • Do valor do benefício

A pensão por morte corresponde a 50% do valor a que o falecido teria direito caso recebesse aposentadoria por incapacidade. Vale lembrar que a aposentadoria corresponde a 60% do salário de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homens, e 15 anos, no caso de mulheres. Para cada dependente, acrescenta-se 10% ao valor do benefício; assim, se houver apenas um dependente, o benefício já será de 60%.

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