O fato de um membro receber benefício, atrapalha a concessão de Loas/BPC a outro componente do grupo familiar?

O fato de um membro do grupo familiar receber benefício previdenciário não impede que outro membro receba benefício assistencial, desde que este benefício seja inferior ao salário mínimo, conforme dispõe o §14 do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993.

Entretanto, tal dispositivo não é aplicado pela Justiça de forma absoluta. Os tribunais costumam analisar se o grupo familiar — mesmo possuindo um membro que recebe benefício superior ao salário mínimo — enfrenta gastos elevados com medicamentos, tratamentos ou outros insumos indispensáveis à manutenção da saúde.

Assim, ainda que exista no núcleo familiar um aposentado ou pessoa que receba benefício por incapacidade em valor superior ao salário mínimo, é necessário avaliar qual é o impacto real dessa renda. Pode ocorrer de a família possuir uma renda aparentemente suficiente, mas também ter despesas muito altas, de modo que o orçamento familiar fique comprometido em razão da doença de um de seus integrantes.

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