Suspensão de seguro defeso é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional Portaria Interministerial que suspendeu o seguro defeso. O STF verificou que nas alegações do Governo somente havia como fundamento os gastos que estavam sendo despendido para manter tal benefício aos pescadores, não trazendo nada que dizia que a pesca poderia ser feita naquele período.

Os benefício devem ser visto a luz da sua fundamentação, ou seja, se um benefício é para erradicar a pobreza extrema, ele somente deve ser extinto quando os padrões de pobreza ao máximo sejam reduzidos no país, neste mesmo diapasão, se um benefício é para resguardar os pescadores no período que eles não podem pescar devido a reprodução da espécie.

Mergulhar na natureza do benefício é a coisa mais sensata que existe. Não devemos julgar o um benefício somente pelo fato que ele está causando despesa é a coisa mais insensata que existe, não deve nunca ser tido como um parâmetro confiável, haja vista que não o é. Os auxílios que o Governo fornece são de fundamental importância.

A Portaria Interministerial é de nº. 192, de 2015.

ADI 5447

ADPF 389

Peritos e servidores do INSS ganharão mais por descoberta de irregularidades

Coisa que antes era somente mito entres os segurados agora se torna real, médicos peritos e servidores ganharão bônus por descoberta de irregularidades, em termos curtos, quem cotar mais ganhará mais, graças a Medida Provisória 871/2019. É claro que tal benefício somente será concedido por perito ou servidor que ultrapassar sua meta imposta pela autarquia.

Os bônus são de R$ 57,50 para servidores e R$ 61,72 para médicos, como a medida é somente antifraude somente terá direito ao bônus o servidor que encontrar a irregularidades.

Era de se esperar que o governo concedesse benefícios aos servidores que produzisse mais, independente se fosse a favor ou contra o segurado. Porém, agora, isto encherá os olhos dos servidores e médicos mais gananciosos que poderão cortar um benefício somente com o fito de obter benefício para si, e isto não pode ser contrariado com argumentos, haja vista que pertence a espécie humana.

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