Uma pessoa que depende financeiramente de seu irmão pode receber pensão por morte em caso de falecimento dele?

Sim. A lei ampara os irmãos que dependem do segurado, caso ele venha a falecer. Esses dependentes pertencem à terceira classe, ficando atrás do cônjuge ou companheiro e dos filhos, que integram a primeira classe, e dos pais, que integram a segunda. Vale lembrar que os dependentes de uma classe anterior excluem os das classes seguintes. O irmão deve ser menor de 21 anos e não emancipado, ou inválido.

Um exemplo clássico é o de dois irmãos que ficam órfãos. O mais velho começa a trabalhar para assumir a responsabilidade pelo sustento do irmão mais novo, mas também vem a falecer, deixando-o sem amparo financeiro.

Tal direito está previsto no art. 16, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

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