São 30 dias. Caso você tenha comprado um produto que já apresentava defeito — o chamado defeito de fábrica —, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema, sem qualquer custo adicional para o consumidor.
Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; solicitar a restituição imediata e integral do valor pago, devidamente atualizado; ou requerer o abatimento proporcional do preço, caso o produto ainda tenha alguma utilidade.
O fornecedor não pode se recusar a reparar o produto, pois esse é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 18, § 1º.
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