O atraso na entrega de produto adquirido em loja virtual gera direito à indenização?

Não. A jurisprudência vem sendo construída no sentido de que o atraso na entrega de produto adquirido em loja virtual, por si só, não gera direito à indenização por danos morais, visto que se trata de mero dissabor, sem causar prejuízo ao tempo útil do consumidor ou dano de natureza emocional decorrente da quebra do contrato.

Deve-se ressaltar que se está tratando do atraso na entrega, e não da ausência definitiva de entrega do produto. Caso o produto não seja entregue, por qualquer motivo, a loja deverá restituir o valor pago, devidamente atualizado.

Esse entendimento foi aplicado no REsp nº 1.667.103/SP, de relatoria do ministro Raul Araújo.

Quantos dias a fábrica tem para consertar um produto que já veio com defeito?

São 30 dias. Caso você tenha comprado um produto que já apresentava defeito — o chamado defeito de fábrica —, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema, sem qualquer custo adicional para o consumidor.

Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; solicitar a restituição imediata e integral do valor pago, devidamente atualizado; ou requerer o abatimento proporcional do preço, caso o produto ainda tenha alguma utilidade.

O fornecedor não pode se recusar a reparar o produto, pois esse é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 18, § 1º.

Quando o fabricante de um veículo o fábrica com defeito pode ser responsabilizado civilmente por acidente?

Sim, porém se o condutor do veículo ajudou para que o acidente existisse a punição da empresa é amenizada. Vejamos uma decisão neste sentido.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando o condutor de um veículo corrobora na existência de um acidente que foi ocasionado também por falha no veículo a punição da fabricante do automóvel é diminuída.

No caso concreto, trata-se de um acidente que foi ocasionado devido o pneu do carro ter esvaziado rapidamente gerando o capotamento do carro, porém após uma perícia foi identificado que o condutor do veículo estava em alta velocidade, acima dos limites permitidos na rodovia, e estava sem cinto de segurança, motivo que lhe ocasionou lesões. Com efeito, devido a participação do condutor na existência do acidente, a culpa do fabricante do veículo foi atenuada, ou seja, ao invés de pagar R$ 100 mil de multa irá pagar R$ 20 mil.

AgInt no REsp 1.651.663-SP

Compras feitas com cartão e senha podem ser anuladas, caso a vítima tenha caído no golpe do motoboy

Banco deve anular as compras fraudulentas e indenizar o cliente, mesmo que a compra fraudulenta tenha sido feita com cartão e senha, caso ela seja muito discrepante com as compras feitas anteriormente, conforme decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de cliente que cedeu seu cartão a um motoboy que chegou em sua casa após a vítima ter recebido uma ligação de suposto funcionário do banco que administra o cartão, após isto foram feitas várias compras com o seu cartão, motivo pelo qual o levou a ingressar na Justiça, vindo a obter êxito no STJ.

O Superior Tribunal de Justiça não pode ficar preso a decisões anteriores, visto que há casos concretos que vão além dos paradigmas que foram formados no tribunal, caso relevantes é este, em que mesmo as compras ter sido feitas com cartão e senha, mas a vítima caiu no golpe no motoboy, sendo assim, deve ser analisado com mais cuidado.

AgInt no AREsp 1.728.279-SP

Perda de tempo útil gera direito a indenização

Cliente de operado de telefonia que perde tempo útil tentando cancelar assinatura de pleno sem obter sucesso tem direito a recebimento de indenização, conforme decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santos (SP).

Muitas empresas fazem pouco caso de seus clientes, principalmente empresas que têm abrangência nacional e com isto um elevado número de cliente, não é raro o caso de um cliente passar horas e horas aguardando ser atendido em uma ligação e quando é nada é resolvido, ou seja, um puro descaso ao consumidor.

Decisão como estas devem ser aplicados por vários outros juízes, a fim de que empresas desrespeitosas sejam punidas e parem de ter pouco caso com o consumidor. Um bom mercado também é firmado por empresas que respeitam seus clientes e prestam um bom serviço. A teoria da perda de tem útil deve ser aplicada em muitos outros casos.

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