Quantos dias a fábrica tem para consertar um produto que já veio com defeito?

São 30 dias. Caso você tenha comprado um produto que já apresentava defeito — o chamado defeito de fábrica —, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema, sem qualquer custo adicional para o consumidor.

Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; solicitar a restituição imediata e integral do valor pago, devidamente atualizado; ou requerer o abatimento proporcional do preço, caso o produto ainda tenha alguma utilidade.

O fornecedor não pode se recusar a reparar o produto, pois esse é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 18, § 1º.

Cabe ao fabricante comprovar que o produto não tinha defeito

Cabe a empresa fabricante comprovar que seu produto não tinha defeito de fábrica em caso de acidente provocado pelo bem, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Logo de início devemos dizer que tal decisão do STJ foi totalmente acertado, haja vista que é muito difícil para o particular comprovar que o produto que comprou possuía algum defeito de fábrica e que foi por causa disto que o bem veio a provocar um acidente, devendo assim, conforme a decisão narrada, a empresa comprovar que o produto estava em bom estado.

No caso dos autos, trata-se de veículo que veio a parar de funcionar e logo em seguida incendiou, quase provocando um acidente mais grave, motivo pelo qual levou o dono do produto a ingressar na justiça buscando uma reparação cível, sendo bastante justo seu pleito, o qual veio ser aceito pela Justiça.

São as empresas que tem a incumbência de comprovar que seu produto não possui nenhuma falha e que se veio a dar algum defeito foi por culpa exclusiva do usuário, caso não consiga comprovar isto, ela deve ser condenada a pagar uma indenização a aquele que sofreu o dano pelo seu erro na fabricação. Com efeito, são decisões como estas que precisamos no judiciário brasileiro.

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