Quantos dias a fábrica tem para consertar um produto que já veio com defeito?

São 30 dias. Caso você tenha comprado um produto que já apresentava defeito — o chamado defeito de fábrica —, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema, sem qualquer custo adicional para o consumidor.

Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; solicitar a restituição imediata e integral do valor pago, devidamente atualizado; ou requerer o abatimento proporcional do preço, caso o produto ainda tenha alguma utilidade.

O fornecedor não pode se recusar a reparar o produto, pois esse é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 18, § 1º.

Perda de tempo útil gera direito a indenização

Cliente de operado de telefonia que perde tempo útil tentando cancelar assinatura de pleno sem obter sucesso tem direito a recebimento de indenização, conforme decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santos (SP).

Muitas empresas fazem pouco caso de seus clientes, principalmente empresas que têm abrangência nacional e com isto um elevado número de cliente, não é raro o caso de um cliente passar horas e horas aguardando ser atendido em uma ligação e quando é nada é resolvido, ou seja, um puro descaso ao consumidor.

Decisão como estas devem ser aplicados por vários outros juízes, a fim de que empresas desrespeitosas sejam punidas e parem de ter pouco caso com o consumidor. Um bom mercado também é firmado por empresas que respeitam seus clientes e prestam um bom serviço. A teoria da perda de tem útil deve ser aplicada em muitos outros casos.

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