Quem trabalha de modo informal pode contribuir com a alíquota de 5%?

Não, obedecendo o disposto na Lei 8.212/1991, não.

A contribuição normal do segurado do INSS é de 20%, mas aqueles que desejam renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, podem aderir a contribuição de 11%, porém, somente se aposentaram com 65 anos, se homem, e 62, se mulher. Casos necessitem de algum benefício por incapacidade, também terão direito.

Outra contribuição mais vantajosa é a contribuição de 5% sobre o salário mínimo, porém, quem escolhe esta alíquota, não pode desempenhar trabalho renumerado, deve somente despenhar serviços em seu próprio lá, também não se aposenta por tempo de contribuição, mas possui direito a todos os outros benefício previdenciários.

Quem exerce uma atividade remunerada e que quer contribuição com a alíquota de 5% para a previdência, o indicado é buscar regularizar seu ofício, se cadastrando na Receita através do MEI, em que pagará alguns outros impostos, mas tudo reduzido, facilitando sua inserção no mercado financeiro e possibilitando de receber benefício previdenciário.

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