Estados podem aumentar o lavor da contribuição previdenciária

Os Estados podem majorar o valor da contribuição previdenciária de seus servidores, conforme decisão emanada do Supremo Tribunal Federal.

Devemos ter em mente que aqui estamos diante do Regime Próprio de Previdência Social e não diante do Regime Geral de Previdência Social, sendo assim, como é o Estado que gerencia este tipo de previdência, nada mais justo que ele mesmo possa mudar o valor da alíquota, para mais ou para menos, visto que é ele quem tem superávit ou déficit.

O RPPS de previdência é aquele que é organizado pelo Estado ou Município para gerir os benefícios que serão pagos aos seus servidores. Todos os Estados já possuem, mas a maioria do Municípios não, sendo assim, muitos municípios ainda estão vinculados ao INSS, desta forma é o Governo Federal que dita as regras e o município não tem participação.

Devemos saber que se um ente que encontra com seu sistema de previdência em vermelho deve ter autonomia para organizar para que tal sistema não venha a quebrar, deixando de pagar benefícios a servidores doentes ou idosos. Com efeito, acertada a decisão do STF, visto que não prejudica o cidadão, mas, pelo contrário, só faz ajudar.

A decisão equivocada da TNU que gera ganho para o INSS

Segundo decisão da Turma Nacional de Uniformização, o INSS não deve ser responsabilizado civilmente por danos que forem trazidos aos segurados, caso isto tenha sido ocasionado por grave dos peritos federais.

A única resposta que devemos ter através de um comunicado deste é que os servidores que analisaram o caso unicamente tiveram seus olhos fixos nos gastos que a União poderia ter sofrido se fosse julgado em sentido contrário. Com efeito, foi um erro enorme que só gera benefício para o Estado e prejuízo para o particular, coisa que deveria ser abandonado nos tempos atuais.

Se houve greve, isto se deve a uma falha na gestão que o Governo está tendo para com este órgão, ou seja, o Governo não está sabendo conduzir aquilo que lhe foi confiado pelo povo. Sendo assim, caso o agente causador não seja responsabilizado pelos danos que causou a terceiros, ele continuará a praticar seus hábitos danosos sem se preocupar, haja vista que não haverá punição para isto.

A Justiça somente deve sopesar se os atos que o particular comete ou a administração publica realiza gere danos e está em desacordo com a lei, mas nunca ter uma visão pautada nos danos aos cofres que aquilo pode causar, pois, caso contrário, a justiça será medida pelo prejuízo que pode causar a quem comete o ilícito.

Fibromialgia dá direito a benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que pessoa com fibromialgia tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, devido o caráter incapacitante da doença.

No caso, trata-se de uma dona de casa que recebia auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e que teve seu benefício cessado visto que o perito médico INSS entendeu que a doença não mais lhe impedia ao trabalho, recorrendo na Justiça obteve decisão favorável no segundo grau, o qual converteu em aposentadoria por incapacidade permanente.

Acertada a decisão do tribunal inferior, haja vista que se o perito médico judicial entendeu que o benefício gera a incapacidade o juiz não tem nada mais a faz a não conceder ao Autor, não cabe ao juiz procurar entender os critérios que o juiz usou, mas unicamente avaliar e dar o resultado conforma aquilo que foi proposto pelo laudo.

Foto por David McBee em Pexels.com

Funcionário de serviços gerais tem que comprovar contato com agentes nocivos

Para que um funcionário de serviços gerais que trabalhe em um hospital tenha direito à aposentadoria especial tem que comprovar contato direito com agentes biológicos, conforme TNU.

Estamos diante de uma decisão que já era esperada, porém, que não é justa, visto que os profissionais que limpam o hospital sempre estarão em contato com agentes que podem prejudicar sua saúde, e não só os que limpam, mas os que trabalham também na copa, visto que vez ou outra estarão em contato com pessoas acometidas de doenças contagiosas.

Vemos esta decisão como algo que deve ser derrubado, a fim de que o bom direito tenha seguimento. Um Estado que tenha como meta fazer de sua nação uma nação feliz deve estabelecer meios em que seus súditos tenham direito que realmente lhe sirva para proveito seu, não somente direito que nunca serão gozados.

Mães que ficarem internadas tem direito a prorrogação do salário maternidade

Mães que ficarem internadas por complicações no pós-parto tem direito prorrogação do salário maternidade para além dos 120 dias estipulados pela lei 8.213/91, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Aí está uma decisão que é memorável, haja vista que não é algo incomum uma mãe ou até mesmo a criança ter que ficar internada por ter acontecido algo que não estava previsto no parto, sendo assim, mais que justo que estas mães recebam por mais tempo o benefício de salário maternidade, não precisando solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Devemos salientar que empresas que participam da Empresa Cidadã já concedem 180 dias para as novas mães, porém, quem recebe pelo INSS, como trabalhadora avulsa, contribuintes individuas, seguradas especiais e facultativas ainda recebem somente 120 dias, fato que deve mudar com a modernização da lei.

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