O INSS possui prazo para cobrar ressarcimento de benefício?

Sim, o INSS possui 5 anos para cobrar ao ex-beneficiário benefício recebido indevidamente, passado este prazo não pode cobrar mais.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o AgInt no REsp 1.998.744-RJ decidiu que o INSS possui o prazo prescricional de 5 anos para cobrar do contribuinte benefício recebido indevidamente, transcorrido este prazo não poderá ingressar na Justiça para cobrar tal ressarcimento.

No caso concreto, trata-se de beneficiário que estava sendo demandado na Justiça para que reembolsasse o INSS valores de um benefício que ele estava recebendo sem possuir direito, porém, tal segurado alegou que já tinha passado 5 anos em que o benefício foi cessado, sendo assim, o INSS não possui mais direito de pedir o ressarcimento dos valores pago, porém o INSS alegou que este prazo só corre para o contribuinte e não para o INSS, alegação que não foi aceita, inclusive, no STJ, visto que trouxe à lume decisão do STF que era contra este argumento.

Para uma pessoa com deficiência ter direito ao Loas/BPC ela tem que ter impedimento com todas as barreiras?

Não, segundo a lei do Loas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência só há necessidade de ter impedimento a uma das barreiras.

O servidor do INSS ou juiz que analisa um pedido de Loas não pode colocar exigência mais rígidas que as impostas pela Lei, conforme decisão 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de um pedido de Loas/BPC ao deficiente em que foi constado que a pessoa que estava pedindo o benefício somente tinha impedimento com uma das barreiras que são trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a saber, barreiras nas comunicações e na informação, motivo que levou ao indeferimento do benefício, visto que foi identificado que a deficiência não era muito prejudicial, porém, o STJ afirmou que a Lei somente diz que tem que ter um impedimento, não precisa ter todos, e quem analisa o caso não pode ser mais rígido que a Lei.

Vemos como acertada a decisão, visto que impor mais dificuldades na concessão de um benefício de uma pessoa que é pobre e ainda se encontra enferma e elevá-lo a um grau de abandono que pode retirar toda dignidade que ainda lhe restava.

REsp 1.962.868-SP

Pensionista deve receber cota igual com viúvo, em caso de pensão por morte

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pensionista deve receber cota igual a do viúvo, em se tratando de pensão por morte, mesmo que quando o falecido estava vivo o pensionista recebia valor inferior a 50% do salário líquido do alimentando.

No caso, trata-se de uma pensionista que pleiteou pensão por morte do seu ex-cônjuge que tinha falecido, porém, tanto a Justiça, como o órgão que pagava a pensão somente concedeu no limite dos alimentos que ela recebia, qual seja, 20% da aposentadoria dele, porém, o STJ decidiu que ele deveria repartir a pensão com a atual esposa em cotas iguais, ou seja, no valor de 50% para cada.

REsp 1.960.527

Pontos importantes sobre o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido primordialmente as mulheres em razão de ter dado à luz a um filho, é um benefício iminentemente voltado ao pensamento que não pode se criar nenhum obstáculo para que as mulheres possam trabalhar e não tenha que abandonar seus sonhos. Clique aqui para ler mais

Entidade filantrópica que não reparte ganhos é inume de impostos

Entidade filantrópica que não reparte o dinheiro que recebe com seus associados é isenta de impostos, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos que estava sendo processada pela Fazenda Nacional a fim de que pagasse lavores relativos à contribuição previdenciária de seus supostos funcionários, porém, ficou comprovados que todos que trabalhavam para ela não tinham finalidade de ganho, sendo assim, não configurava emprego.

Neste caso deve se analisar bem, pois, se a tal entidade não revertia nenhum pagamento a todos aqueles que a mantinha de pé, não se deve falar em emprego, mas, se estes recebiam alguma forma de pagamento estamos diante de uma empresa disfarçada de entidade filantrópica. Com efeito, deve se analisar bem antes de tomar algum ponto de vista.

No mais, a Fazenda Nacional faz seu papel de cobrar contribuição aqueles que sejam possível contribuintes, não devendo ser malvista por esta ação, visto que se a lei é igual para todos e deve ser aplicada de modo igual, sem fazer que uns ou outros tenham mais direitos. Sendo assim, a Fazenda Nacional agiu bem.

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