Princípio da Preexistência da Fonte de Custeio

O princípio da preexistência da fonte de custeio reza que nenhum benefício poderá ser criado, estendido ou majorado sem apontar de onde se retirará o dinheiro para manter essa alteração. Sendo assim, é proibido criar uma lei que não indique de onde será retirado o custeio para essa alteração benéfica.

Este princípio traz segurança para toda a seguridade, pois, caso contrário, em tempos propícios, estaria sendo criados ou majorados benefícios sem que se alertasse como iriam sustentar essa nova benesse, correndo o risco de haver um sobrecarregamento e, com isso, prejudicar aqueles que já estão recebendo alguma espécie de prestação.

Dessa forma, o referido princípio somente traz benefícios ao próprio beneficiário, pois ele receberá um benefício que possui uma certa segurança, visto que o Poder Público não poderá deixar de ampará-lo por falta de recursos.

O que significa a irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo?

Após um benefício previdenciário ser concedido, seu valor aprovado deve ser mantido até durar o benefício, ou seja, não pode ser defasado com o passar do tempo.

Caso não houvesse essa regra, certamente os benefícios previdenciários de valores mais vultosos seriam reduzidos propositalmente pelos gestores, sob a alegação de que estariam enxugando a máquina pública, trazendo malefícios para uma única classe, qual seja, a classe dos beneficiários do INSS. Tal princípio serve de proteção para a classe mais frágil.

Já houve épocas em que os benefícios a trabalhadores rurais eram menores que os dos trabalhadores urbanos?

Logo que foram instituídos os benefícios previdenciários, havia uma distinção entre trabalhadores rurais e urbanos, em que os trabalhadores rurais somente recebiam meio salário, enquanto o menor benefício de um trabalhador urbano não poderia ser inferior a um salário-mínimo. Porém, com a promulgação da Constituição Federal vigente, isso foi extirpado.

É inimaginável que um trabalhador urbano não possa receber um benefício inferior a um salário-mínimo, caso esse benefício substituísse sua renda, e um trabalhador rural não tenha esse mesmo direito. Seria uma norma flagrantemente injusta e digna de toda rejeição, visto que tornaria os trabalhadores rurais inferiores aos trabalhadores urbanos.

A nova Constituição foi bastante certeira em aniquilar essa norma injusta do sistema brasileiro, trazendo ares de modernidade para o nosso país, em que todos são legalmente iguais.

O que é a universalidade de participação nos planos previdenciários?

Todos devem participar dos benefícios previdenciários. Não pode haver exclusão de nenhum cidadão brasileiro pelas leis vigentes neste país. Com isso, devem-se criar meios para que todos possam participar, criando, assim, planos diferentes para os diversos grupos de trabalhadores deste país, acolhendo os trabalhadores de todos os patamares.

Sabemos que há pessoas que acabam não sendo abrangidas pelo sistema previdenciário, mas, quando vamos ver a fundo, foi por motivo adverso, vezes por próprias escolhas do trabalhador, vezes por motivos que não seriam previsíveis pela inteligência do legislador. Com efeito, o legislador não pode ser responsabilizado, visto que criou os meios possíveis e imagináveis.

A previdência deve ser aberta a todos os brasileiros, sem excluir qualquer que seja, pois assim é que criamos um país mais justo e igualitário, em que se busca a justiça social.

Pode haver benefício previdenciário inferior a 1 salário?

Muito se fala que os benefícios previdenciários são injustos, pois não refletem aquilo que o beneficiário recebia enquanto estava trabalhando e que, quando uma pessoa se aposenta, sofre uma grande redução em sua renda. Isso pode até refletir uma realidade para alguns casos, porém, não para a maioria dos benefícios previdenciários.

Há casos em que, devido ao pouco número de contribuições, se fosse levado em consideração o cálculo exato, o benefício seria inferior a um salário-mínimo. Porém, nenhum benefício previdenciário pode ser inferior a um salário-mínimo, caso tal benefício substitua a renda principal do beneficiário. Isso é um corolário do direito previdenciário.

Com isso, não estamos querendo dizer que sempre os benefícios são justos, mas, para a maioria dos brasileiros, os benefícios que são concedidos refletem em um aumento de renda.

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