Segundo decisão da Turma Nacional de Uniformização, o INSS não deve ser responsabilizado civilmente por danos que forem trazidos aos segurados, caso isto tenha sido ocasionado por grave dos peritos federais.
A única resposta que devemos ter através de um comunicado deste é que os servidores que analisaram o caso unicamente tiveram seus olhos fixos nos gastos que a União poderia ter sofrido se fosse julgado em sentido contrário. Com efeito, foi um erro enorme que só gera benefício para o Estado e prejuízo para o particular, coisa que deveria ser abandonado nos tempos atuais.
Se houve greve, isto se deve a uma falha na gestão que o Governo está tendo para com este órgão, ou seja, o Governo não está sabendo conduzir aquilo que lhe foi confiado pelo povo. Sendo assim, caso o agente causador não seja responsabilizado pelos danos que causou a terceiros, ele continuará a praticar seus hábitos danosos sem se preocupar, haja vista que não haverá punição para isto.
A Justiça somente deve sopesar se os atos que o particular comete ou a administração publica realiza gere danos e está em desacordo com a lei, mas nunca ter uma visão pautada nos danos aos cofres que aquilo pode causar, pois, caso contrário, a justiça será medida pelo prejuízo que pode causar a quem comete o ilícito.
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