Gestora de Carteira Digital deve indenizar cliente que teve compras fraudulentas

Gestora de Carteira Digital é obrigada a indenizar cliente que teve compras fraudulentas, caso seja evidente que as compras não foram feitas por ele, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.

No caso concreto, determinado cliente de uma certa gestora de Carteira Digital foi vítima de várias compras que, segundo a vítima, não foram feitas por ele, ao saber das comprar ele começou a tentar resolver junto a empresa, porém, não restou frutíferos seus esforços, motivo que levou a condenação a indenização, visto que o Autor da ação teve um desperdício de tempo que não é aceito na modernidade.

Vemos como acertada a decisão vindo do tribunal baiano, uma vez que, em tempos modernos em que o tempo é algo tão escasso não dá para aceitar que uma pessoa seja obrigada a perdendo este limitado tempo tentando resolver uma situação em não conseguir resultado algum, além do mais, tais empresas devem buscar mecanismos para tornar as fraudes cada vez mais difíceis.

Processo 8005334-89.2022.8.05.0001

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