Caso uma empresa do ramo financeiro venha a negativar o nome de um cliente vítima de golpe ela cometerá um ato ilícito e deverá indenizar o sujeito que foi lesado, conforme decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.

No caso concreto, trata-se de um servidor público que teve seu nome negativado por não ter pagado um financiamento de um veículo, porém, ele nunca teria financiado tal bem, ele foi vítima de um golpe, em que terceiros usaram seus dados para comprar alguns bens, porém, a financeira colocou o nome dele em cadastro de maus pagadores, fato que gerou direito a indenização.
Processo 1029359-09.2021.8.26.0562
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