A 9° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma loja de joalheria a pagar indenização a uma empregada que era obrigada a perder peso para ganhar um adicional no seu salário, o patrão da referida chegou a levar uma balança para aferir o peso dela.
Nesta situação vemos o total disparate em que pode chegar à relação de empregado e empregador, neste caso não vemos justificativa nenhuma para que o patrão pudesse obrigar que a empregada perdesse peso, nós não estamos diante de uma profissional de educação física ou de uma modelo, mas de uma atendente de loja, ou seja, determinação do empregador totalmente fora de órbita.
As leis trabalhistas devem ser endurecidas para que tais situações não existam mais, ou, pelo menos, deve haver uma fiscalização maior para que tais casos não chegue à Justiça, tais casos devem ser resolvidos direto na via administrativa, visto que é uma situação que não necessita da muita análise para que se possa ver que algo totalmente contrário ao bom senso.
Deixe um comentário