Concessão provisória por falta de perícia

Quando o judiciário demora consideravelmente a marcar uma perícia médica ao segurado que necessita receber seu benefício, isto faz justificar a concessão de tutela antecipada para que ele passe a receber seu benefício, conforme decisão 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vale ressaltar que era um caso de reabilitação do benefício.

Justíssima a concessão da liminar, haja vista que o segurado não pode ficar passando por sérios motivos financeiro por culpa do judiciário, isto seria uma afronta a razoável duração do processo. Neste caso o processo deve ser tratado com muita cautela, visto que se trata de questões alimentícia, desta forma deve correr o mais rápido possível.

Deixe um comentário

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑