Empresa que faz cliente perder tempo para resolver mau atendimento tem que indenizar o usuário ofendido, assim decide 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em um mundo que exige aproveitamento de cada segundo não permite que terceiros façam que cidadãos de bem gastem tempo tentando resolver problemas que não deveria existir.
Este tipo de decisão está sendo recorrente, vários tribunais já estão adotando tal saída para fazer valer os direitos do consumidor. Não se pode admitir que uma empresa zombe de uma pessoa fazendo que ela fique tentando resolver um problema que é de inteira responsabilidade de quem está fornecendo o serviço. Com efeito, prudente a decisão.
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