Suspensão de seguro defeso é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional Portaria Interministerial que suspendeu o seguro defeso. O STF verificou que nas alegações do Governo somente havia como fundamento os gastos que estavam sendo despendido para manter tal benefício aos pescadores, não trazendo nada que dizia que a pesca poderia ser feita naquele período.

Os benefício devem ser visto a luz da sua fundamentação, ou seja, se um benefício é para erradicar a pobreza extrema, ele somente deve ser extinto quando os padrões de pobreza ao máximo sejam reduzidos no país, neste mesmo diapasão, se um benefício é para resguardar os pescadores no período que eles não podem pescar devido a reprodução da espécie.

Mergulhar na natureza do benefício é a coisa mais sensata que existe. Não devemos julgar o um benefício somente pelo fato que ele está causando despesa é a coisa mais insensata que existe, não deve nunca ser tido como um parâmetro confiável, haja vista que não o é. Os auxílios que o Governo fornece são de fundamental importância.

A Portaria Interministerial é de nº. 192, de 2015.

ADI 5447

ADPF 389

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