STF suspende multa a empresa que não entregou ventiladores

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremos Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar em Ação Civil Originário que aplicava multa de R$ 100 mil a cada dia de descumprimento na obrigação de entregar 50 ventiladores ao Estado de Mato Grosso. A empresa que tinha a obrigação de entregar teve seus produtos requisitados pela União.

Pelo que vemos, estamos diante da supremacia do interesse público, o que supera interesse particulares e próprios do direito privado, o interesse público, como óbvio, trata-se trata de direito público, o qual sendo confrontado pelo direito privado deve prevalecer. É claro que se uma empresa se comprometeu a entregar um produto ela deve entregá-lo, somente devendo se esquivar se houver justo motivo.

Sabemos da importância de cada Estado da federação, mas, se a União requisitou tais equipamento para determinada região que esteja necessitando mais, os aparelhos devem ficar realmente com a União, devendo a empresa devolver o dinheiro que lhe foi dado, podendo entrar com uma ação regressiva contra a união. Enfim, sensata a decisão do referido ministro de ter suspendido a multa.

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