Empresa de telefonia não paga direitos autorais

Determinada empresa que atua principalmente no ramo da telefonia disponibilizou para ser baixado como toque da chamada de celular música sem que obedecesse aos direitos autorais, no caso, pôs a música como opção, na voz de cantor que não foi citado, sem que distribuísse os ganhos daquilo com o compositor da música. Insatisfeito com isto, o compositor deu entrada em ação judicial, ao qual foi negado em primeiro grau, porém, logrou êxito na segunda instância.

O recurso que deu direito ao compositor foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na ação lá numerada em 001/1.16.0011127-1. Não se necessita entrar muito em detalhes para saber quem foi o compositor ou quem foi a empresa que fez tal infelicidade, mas, relator como nossos maiores pensadores são deixados para traz.

Os compositores são os maiores artistas, porém, quem é o compositor do “hit” atual, com certeza não sabemos, por estes fatos e outros não devemos julgar a empresa que cometeu este descaso, mas, aplaudir o tribunal gaúcho por dar direito a quem tem.

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