A Justiça do Trabalhou condenou a Construtora Fontanive Ltda., do Paraná, a pagar 50 mil em indenização por ter descumprido a cota mínima de funcionário com deficiência. Segundo o processo, a citada empresa possui 180 trabalhadores, sendo que nenhum possui deficiência, fato que afronta a Lei 8.213, que exige uma porcentagem de 2% para empresas com até 200 trabalhadores.
Todos as empresas devem abarcar também aqueles que possuem deficiência, isto é uma exigência legal. Não se deve considerar o deficiente como uma pessoa invalida para vida. Conforme prega o Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser trata de modo igualitário, haja vista que estes necessitam de independência.
Dar trabalho aqueles que possuem alguma incapacidade para certos atos da vida traz benefício para toda a sociedade, visto que diminuirá os riscos dessas pessoas possuírem alguma enfermidade psicológica, por se acharem inúteis, e também diminui a existência de benefício assistenciais concedidos para essas pessoas.
O BPC/LOAS deve ser a última saída, ou seja, deve ser concedido quando não houver saída para o deficiente, isto para os que não são segurados da previdência. Aqueles que trabalhavam normalmente e sofreu um acidente também devem ser reabilitados, para que não se sintam, também, inúteis para o progresso nacional.
A empresas que não cumprem a cota mínima devem ser punidas, para que sirva de exemplo para si e para as demais empresas.
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