A Câmara do Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição 212/2016, a fim de prorrogar de 2020 para 2024 o pagamento de precatórios. Tal PEC ainda impõe que será obrigatório a criação de um fundo por cada ente federativo, tendo em vista o pagamento das custas processuais, para que não haja mais inadimplências.
Precatório são dívidas judiciais acima de 60 salários mínimos para a União, maiores de 40 salários, para estados, e 30 salários, para Municípios. Caso o valor seja inferior ao valor aqui citado, seja pago em Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é pago em até 60 dias, após a intimação do devedor ao pagamento. Caso seja mesmo em precatórios, a prazo de 15 anos, mas, segundo o Supremo Tribunal Federal, deve ser pago em 5 anos.
Para uma pessoa receber algum dinheiro concretizado pelo Judiciário, não sendo em RPV, já demora muito, agora, com essa alteração para prazo até 2024, terá que esperar mais ainda. É claro que existem preferências, quais sejam, em casos de dívidas alimentares (salário, aposentadoria, pensões, etc.) e em caso de credor idoso. Porém, é um tempo que não deveria ser alterado em nada. O prazo de cinco anos já é bem sensato. Dilatar é uma afronta ao necessitado, pois quem está a esperar um precatório, sem dúvida, necessita do dinheiro, fato que impõe a razão de nunca se estender o prazo.
Como a PEC citado foi aprovado em primeiro turno, ainda falta o segundo, mas com certeza será aprovada, acreditamos agora que o Senado rejeitará esta PEC.
Fonte: Câmara dos Deputados.
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