Não se afasta o foro por prerrogativa de função quando o ato tenha sido praticado sem relação com o cargo

Mesmo que o ato infracional tenha sido praticado sem qualquer vínculo com o exercício do cargo e não tenha sido cometido em razão dele, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem na QC 26, firmou entendimento de que permanece a competência do STJ para processar e julgar tais casos.

Essa decisão acompanha a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal, que revisou posições pretéritas. O argumento central é que, se o processo fosse remetido ao primeiro grau, o magistrado responsável poderia se sentir pressionado ao julgar alguém que ocupa posição hierárquica superior, o que poderia comprometer a independência judicial.

Não é conveniente que determinados casos sejam enviados à primeira instância. Primeiro, porque podem não receber a visibilidade institucional adequada. Segundo, porque muitas vezes o juízo de primeiro grau não dispõe de estrutura material e financeira para conduzir processos que atraem grande atenção pública, razão pela qual é mais adequado que sejam julgados por cortes superiores.

Quando o segurado perde uma ação de auxílio por incapacidade, ele deve pagar as custas do processo?

Caso o segurado é beneficiário da justiça gratuita, ela não deve ressarcir os custos com a perícia médica nem os honorários de sucumbência (STJ. REsp 1824823/PR. Relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES. PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 21/10/2021. Data da Publicação: 25/10/2021).

Quando uma das partes perde um processo, ela deve pagar as custas processuais e os honorários do advogado da parte vencedora, verba conhecida como honorários de sucumbência. Se a parte derrotada for beneficiária da justiça gratuita, esse valor permanece pendente, pois o vencido pode mudar de situação econômica e vir a pagar as custas no futuro.

Porém, não é isso que ocorre nos processos previdenciários, em que todas as custas recaem sobre o Estado quando o segurado é pobre na forma da lei e teve concedidos os benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, o segurado pobre não precisa pagar as custas do processo, nem essas custas ficam suspensas aguardando que ele melhore sua condição financeira.

É possível a Justiça penhorar o salário do devedor?

Sim, porém se deve deixar intocável uma parte do salário, a fim de que se possa garantir o mínimo necessário a dignidade da família. Vejamos uma decisão neste sentido.

Pode penhorar salário que seja inferior a 50 salários-mínimos, porém se deve deixar intocável uma parte do salário que garanta o mínimo necessário para a sobrevivência e dignidade da família, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de processo que se discutia se a regra que diz que não se pode penhorar salário que seja inferior a 50 salários-mínimos é uma norma que não se aceita interpretação, porém o STJ decidiu que esta norma não é condizente com a realidade brasileira, visto que 50 salários é algo que pouquíssimas pessoas ganham, sendo assim seria uma norma que nunca iria ser aplicada, deve-se observar em cada caso de penhora se o devedor recebe um valor que supera o mínimo necessário para a realidade brasileira.

Vemos como acertada a referida decisão, visto que 50 salários é algo em outro padrão de sociedade, não a brasileira, sendo assim, nunca iria se penhorar salário, coisa que daria azo a inadimplência.

EREsp 1.874.222-DF

Facebook foi multado por não fornecer dados

O Facebook foi condenado ao pagamento de multa devido o descumprimento de determinação de entrega de dados feita pela 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, multa que também foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

No caso dos autos, determinada trabalhadora doméstica pretendia recuperar mensagem que foram enviadas pelo seu suposto empregador, tais mensagem estavam em uma das plataformas que são gerenciadas pela Meta, porém, foi negado a liberação destas informações pela referida empresa, fato que motivou a aplicação de multa.

Já são reiterados os descumprimentos feitos por esta empresa, não temos conhecimento técnico para afirmar se eles podem recuperar mensagens que já foram apagadas, porém como já são várias as decisões que exigem que eles recuperem mensagem ou forneçam mensagem de terceiros, com efeito, eles já tinham que criar mecanismos para que eles possam ter estes dados com mais facilidade.

Ação rescisória só será procedente se a prova nova era desconhecida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações rescisórias só serão procedentes se a nova prova que foi juntada não era de conhecimento das partes na ação anterior que agora está sendo causa da rescisória, também pode ser usado como fundamento uma prova que, embora conhecida, não pode ser juntada aos autos na ação anterior.

Foto por David McElwee em Pexels.com

No caso concreto se trata de uma ação rescisória que as partes não conseguiram comprovar que a prova juntada não era de conhecimento que ela existia na ação anterior e não conseguiram demonstrar que, embora conhecida, não foi possível anexar aos autos na época que a ação anterior estava em curso.

AR 5.196

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