A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado. São dependentes os filhos, cônjuge, companheiro, divorciado, se recebia pensão alimentícia, e quem era amparado economicamente pelo falecido enquanto ele vivia. Cada um dos dependentes recebe por um tempo determinado, podem ser vitalícia – para vida toda – ou provisoriamente.
Já os segurados são pessoas que contribui para previdência social, seja através de carteira assinada, em que quem repassa para a previdência é o empregador, seja através de carnê pago diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -, ou seja como segurado especial, aqueles que não contribui, mas que também são abrangidos, sendo estes, lavradores, pescadores e indígenas.
Antes tal benefício não era concedido aos viúvos, somente as viúvas, tendo em vista o ambiente patriarcal que era sustentado até a Constituição Federal de 1988, após 88 isso mudou, sendo permitido concessão de benefício também para o viúvo.
Quando se inicia o benefício
O benefício, em regra, tem início na data do óbito, ou seja, o dependente passa a receber a partir do falecimento do segurado, porém deve ser requerido até noventa dias depois do óbito. Depois de noventa dias passa a contar do requerimento feito no INSS. Quando o falecimento é presumido, quando não se sabe ao certo se morreu ou não, conta a partir da decisão que declarou o falecimento.
Valor da pensão
O valor da pensão é de cem por cento da aposentadoria ou da aposentadoria por invalidez, tendo como limito o teto do Regime Geral da Previdência Social, qual seja, R$ 5. 531,31, valido para este ano de 2017. Mas se o falecido ainda trabalhava, receberá o teto mais setenta por sento do salário, ou seja, o teto com um acréscimo de setenta por cento.
Até quando dura a pensão
Até 2015 os viúvos receberiam uma pensão vitalícia, porém depois de 2015 se limita a 3 anos, se tiver menos de 21, 6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos, 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos, 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos, 20 anos, de 41 a 44 anos, e vitalícia se tiver 45 anos de idade o viúvo ou viúva. Os filhos menores recebem até completar 21 anos, somente até 21 anos, mesmo que esteja concursando faculdade. Já os dependentes inválidos até quando durar a invalidez.
Valor da pensão para cada um pendente
Se houver mais de um dependente, a pensão será dívida em partes iguais, ou seja, se a pensão total é equivalente a R$ 2.000,00 e o falecido possuía quatro dependentes, cada um receberá o correspondente a R$ 500,00. A medida que for diminuindo o número de dependentes amentará o valor para os que permanecerem.
Quem perde o direito a pensão
O dependente que tentou contra a vida do segurado, vindo a mata-lo, e aquele que tentou forjar certidão de casamento ou de união estável.
Precisa contribuir por quanto tempo para ser segurado?
Precisa contribui por 18 meses para ser considerado como segurado para fins de pensão por morte, não precisa ser ininterruptos, para os segurados especiais, tem que comprovar que vive do campo em regime de economia familiar por 18 meses. Para os que não conseguirem comprovar 18 meses de contribuição terá direito a 4 meses de pensão por morte.
Todo viúvo tem direito a pensão por morte?
Não, tem que comprovar 2 anos de convivência, ou seja, tem que possuir certidão de casamento com dois anos de celebrada ou de união estável com o mesmo período. Caso não possua nenhuma certidão, deve-se comprovar em Juízo que possui tal período.
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