Legitima defesa não é suficiente para trancar inquérito

Só o indício de que houve legitima defesa não é capaz de trancar um inquérito, necessitando que haja uma ação penal para apurar se pode aplicar esta excludente, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Acertada a decisão da 6ª turma, haja vista que não estamos tratando aqui sobre não comprovação da autoria, ou que não houve crime, mas que houve o crime e que o investigado realmente executou a ação, mas de que ele estava salvaguardado pela excludente de ilicitude chamada legítima defesa, sendo assim, bem aplicada a lei.

Sabemos que os policiais trabalham muito e que muitas vezes se eles não matarem os criminosos com quem estão duelando certamente serão eles que irão morrer, porém, o jogo jurídico deve obedecer a certas regras e se uma delas for desrespeitado todo o universo ali construído irá desmoronar, isto é, aquilo que deve ser entendido.

Sentença de adoção pode ser revogada

Sentença que concedeu a guarda de uma criança a determinada família pode ser revogada, caso não seja mais algo benéfico para o menor, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso trata de um processo que chegou ao final e entendeu que determinada família seria o melhor para um menor que estava sem lar, porém, ao passar de alguns poucos anos isto foi se demonstrando não mais verdadeiro, haja vista que o menor chegou a fugir da casa que eles conviviam várias vezes, coisa que demonstrou que o novo lar não estava fazendo bem.

Devemos sempre ter cuidado ao dizer que uma coisa é irrevogável, mormente quando se trata de família, visto que uma família que hoje é saudável pode se tornar doentia, ou seja, pode fazer mal a criança que agora lá está inserida, sendo assim, deve sempre ponderar que uma realidade de hoje pode ser uma fantasia de amanhã.

Justiça pode aplicar multa menor do que a imposta em lei

Caso o infrator tenha condições financeiras baixas e a multa pode ser demasiado grande, a Justiça pode impor uma multa menor do que a imposta em lei, conforme STJ.

No caso, trata-se de uma empresa que estava vendendo botijões sem obedecer aos ditames legais, com isto lhe foi aplicada uma multa de R$ 20 mil, porém, o capital de gira da empresa é somente de R$15 mil, sendo assim, a multa poderia inviabilizar a continuidade da empresa, motivo pelo qual foi dada uma multa abaixo do mínimo legal.

A Justiça é o local onde temos que se pode avaliar todas as situações, sendo assim, não se pode haver decisões que somente tenha olhos na lei. Com efeito, devemos aplaudir a decisão do Superior Tribunal de Justiça que analisar todo os pormenores e deu uma decisão justa.

DPVAT é impenhorável

O seguro DPVAT pago a dependentes em decorrência de morte em acidente é impenhorável, ou seja, não pode servir para pagar dívidas declaradas pela Justiça, conforme STJ.

Tomando como base que o tribunal usou como interpretação que o seguro de vida é impenhorável, no mesmo passo, o seguro DPVAT também seria impenhorável. Com efeito, devemos somente aceitar a imposição do tribunal, haja vista que ela parece ser bem convincente e condizente com as normas brasileiras.

Nós estamos em frente, é bom lembrar, do fator morte, sendo assim, nada mais justo que seja tratado tal situação com mais benignidade, visto que é um momento difícil que a família passa e penhorar até o seguro que a família vem a receber, certamente, é algo quase impensável. De mais a mais, acertada a decisão do tribunal.

Texto ofensivo publicado duas vezes não dá direito a indenização maior

Um texto ofensivo que foi publicado duas vezes em datas diferentes e em dois veículos distintos de comunicação não quer dizer que a segunda condenação em danos morais tem que maior que a primeira, conforme STJ.

Vemos com um certo acerto tal decisão, pois julgou que o simples fato da matéria ter sido republicada não gera direito a indenização maior, porém, se está republicação foi somente uma espécie de afronto, um jeito de não deixar o caso morrer, acreditamos que nesta situação sim a segunda condenação tem que ser maior que a primeira.

A muitas pessoas que não conseguem se adequar as leis existentes, isto faz com que surjam pessoas que tenham hábitos de infringir a lei, não porque achem que estão fazendo a coisa certa e é o Estado que está errado, mas pelo simples fato de se vangloriarem que conseguiram descumprir uma norma e nada lhe aconteceu. Com efeito, para este a condenação tem que ser maior.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑