Justiça pode aplicar multa menor do que a imposta em lei

Caso o infrator tenha condições financeiras baixas e a multa pode ser demasiado grande, a Justiça pode impor uma multa menor do que a imposta em lei, conforme STJ.

No caso, trata-se de uma empresa que estava vendendo botijões sem obedecer aos ditames legais, com isto lhe foi aplicada uma multa de R$ 20 mil, porém, o capital de gira da empresa é somente de R$15 mil, sendo assim, a multa poderia inviabilizar a continuidade da empresa, motivo pelo qual foi dada uma multa abaixo do mínimo legal.

A Justiça é o local onde temos que se pode avaliar todas as situações, sendo assim, não se pode haver decisões que somente tenha olhos na lei. Com efeito, devemos aplaudir a decisão do Superior Tribunal de Justiça que analisar todo os pormenores e deu uma decisão justa.

DPVAT é impenhorável

O seguro DPVAT pago a dependentes em decorrência de morte em acidente é impenhorável, ou seja, não pode servir para pagar dívidas declaradas pela Justiça, conforme STJ.

Tomando como base que o tribunal usou como interpretação que o seguro de vida é impenhorável, no mesmo passo, o seguro DPVAT também seria impenhorável. Com efeito, devemos somente aceitar a imposição do tribunal, haja vista que ela parece ser bem convincente e condizente com as normas brasileiras.

Nós estamos em frente, é bom lembrar, do fator morte, sendo assim, nada mais justo que seja tratado tal situação com mais benignidade, visto que é um momento difícil que a família passa e penhorar até o seguro que a família vem a receber, certamente, é algo quase impensável. De mais a mais, acertada a decisão do tribunal.

Texto ofensivo publicado duas vezes não dá direito a indenização maior

Um texto ofensivo que foi publicado duas vezes em datas diferentes e em dois veículos distintos de comunicação não quer dizer que a segunda condenação em danos morais tem que maior que a primeira, conforme STJ.

Vemos com um certo acerto tal decisão, pois julgou que o simples fato da matéria ter sido republicada não gera direito a indenização maior, porém, se está republicação foi somente uma espécie de afronto, um jeito de não deixar o caso morrer, acreditamos que nesta situação sim a segunda condenação tem que ser maior que a primeira.

A muitas pessoas que não conseguem se adequar as leis existentes, isto faz com que surjam pessoas que tenham hábitos de infringir a lei, não porque achem que estão fazendo a coisa certa e é o Estado que está errado, mas pelo simples fato de se vangloriarem que conseguiram descumprir uma norma e nada lhe aconteceu. Com efeito, para este a condenação tem que ser maior.

Músicas em ônibus configura som ambiente

Rádio instalado próximo aos motoristas e que executem músicas que possam ser ouvidas pelos passageiros gera direito a cobrança de direitos autoriais, conforme a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Estamos diante da decisão mais fora de órbita proclamada por um tribunal superior, haja vista que como se pode cobrar direito autoral de uma música que na maioria das vezes nem é solicitada por quem está ouvindo, ou seja, o motorista coloca a música e não perguntam qual o gosto musical dos passageiros, sendo assim, pode até gerar desconforto para quem está ouvindo.

Por outro lado, quando o motorista coloca uma música possa que esta música não seja conhecida pelos passageiros e a partir daí ele vai pesquisar e pode até comprar a música em plataformas digitais ou outra forma de se adquirir músicas. Por estas e outras razões podemos dizer que está decisão é uma decisão descabida.

Audiência virtual para menores infratores não ofende o ECA

Caso aulgum juiz marque uma audiência em modalidade virtual em audiência de custódia para menores infratores não estará afrontado o Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista que o atual momento exige tais saídas, conforme decisão do STJ.

Não vemos erro na decisão do Superior Tribunal de Justiça, visto que no memento não há outra saída a não ser fazer audiências online e, ainda mais, se não tivesse este tipo de audiência todos os processos estariam ainda parados, não somente falando em processos que envolve adolescentes. Com efeito, mui acertada a decisão do Egrégio Superior Tribunal.

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