Empresa deve indenizar cliente que perde tempo para resolver problema

Vem crescendo no judiciário decisões que são embasadas que o cliente que perder tempo para resolver problema devido a mau serviço prestado por uma empresa tem direito a indenização. Desta vez a decisão veio da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que um cliente tinha comprado um produto na internet e o produto não chegou até sua casa.

Vemos com grande alegria tais decisões, haja vista que uma empresa que não leva a sério seus clientes não pode ficar impune, deve ser penalizado para que tal pena sirva de aprendizado para que ela possa exercer um trabalho melhor. É bom saber que o judiciário não está vendo mais as indenizações como uma indústria da advocacia.

Frigorífero terá que indenizar empregado que teve doença agrava devido ao trabalho

Caso o trabalhador tenha relatório médico que exija que ela tenha que trabalhar em outro setor da empresa a empresa não poderá se negar a realocá-lo para outra área, conforme decisão do juiz da 2ª vara de Araguari/MG. No caso dos autos a autora possui uma doença de pele e segundo médico dela ela não poderia trabalhar em temperatura muito amenas, porém a empresa não seguiu isto e manteve ela em um ambiente de 12º celsos, fator que fez piorar sua doença.

Acertadíssimo a decisão deste juiz que impôs multa a esta empresa que não observou um relatório médico. Uma empresa que não possui o compromisso com seus colaboradores não deve permanecer sem punição, haja vista que não está dando o devido respeito àqueles que lhe fazem crescer no mercado. Com efeito, é digno de palmas a decisão deste juiz.

Faculdade que causa transtorno a aluno no ato do trancamento do curso deve indenizar o ofendido

Um aluno de engenharia elétrica que teve dificuldade de trancar o curso no início da pandemia será indenizado, conforme decisão imposta pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba, São Paulo. No caso dos autos o Autor tentou várias vezes encerrar o contrato, porém a faculdade colocava dificuldade, bem como continuou a cobrar as mensalidades, coisa que o obrigou a procurar a Justiça, tendo o desfecho positivo para ele.

Vemos com grande felicidade tal decisão, não somente porque o Réu foi obrigado a indenizar em danos materiais, mas pelo fato de considerar o dano moral neste caso, visto que levou em consideração o tempo útil que o estudante estava perdendo para resolver tal situação. Com efeito, esperamos que venha mais decisões como esta.

Fazer cliente perder gera direito a indenização

Empresa que faz cliente perder tempo para resolver mau atendimento tem que indenizar o usuário ofendido, assim decide 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em um mundo que exige aproveitamento de cada segundo não permite que terceiros façam que cidadãos de bem gastem tempo tentando resolver problemas que não deveria existir.

Este tipo de decisão está sendo recorrente, vários tribunais já estão adotando tal saída para fazer valer os direitos do consumidor. Não se pode admitir que uma empresa zombe de uma pessoa fazendo que ela fique tentando resolver um problema que é de inteira responsabilidade de quem está fornecendo o serviço. Com efeito, prudente a decisão.

Vítima de vazamento de fotos na internet foi indenizada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma rede social a indenizar mulher que teve fotos íntimas divulgadas por ex-companheiro. A referida rede usou como argumento que as fotos não revelavam que a pessoa que estava ali era a Autora da ação, haja vista que seu rosto não estava à amostra, porém, não prosperou tal argumento.

Sobre tal argumento não nos deteremos, mas, sobre o fato da rede social ser responsabilizado. Independente se tenha sido protocolado o pedido antes ou depois do Marco Civil da Internet, vemos um disparate nisto, a uma rede social não tem tal controle sobre seus usuários, ao ponto de poder dizer o que vai ou não ver ser publicado, mas só depois de denúncia de outros usuários da rede.

Uma rede social somente pode ser responsabilizada em dois casos: A um, quando o material foi monetizado, ou seja, tanto quem publicou como o site que mantém está ganhando dinheiro; A dois, quando, depois de haver denúncia sobre o material indevido, não houve mobilização do sítio para que retirasse o material ofensivo do ar.

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