Supermercado indenizará mulher em 10 mil

O juiz da 12ª vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, condenou determinado supermercado a indenizar uma mulher em dez mil por tê-la acusado de furto, indevidamente. No caso concreto, uma mulher de pele negra, mal vestida, como ela mesma narra, foi conduzida pelos vigilantes de uma loja até uma sala separada, lá lhe revistaram, depois lhe liberaram.

É de uma ignorância sem igual condenar uma pessoa pela cor de sua pele. Sem dúvida, quando se trata de uma pessoa de pele branca somos inclinados a achar que ela não cometeu nada de errado, mesmo que tenha cometido, mesmo que seja escancarado que tenha cometido. Devemos evoluir socialmente para vencer determinados conceitos que são impostos desde o nascimento, a fim de que possamos ser seres humanos mais dignos.

Um ser humano honrado é aquele que sabe ver o bem no rosto daquele que é taxada como mal.

Professor receberá 50 mil em indenização

Um professor de prática penal foi demitido por questões filosófica-políticas, teve sua reintegração ao trabalho determinada pela justiça, porém, descobriu que a coordenação da instituição criou um abaixo assinada, a fim de que os alunos assinassem, pois isto, resolveu sair do emprego e pedir uma indenização pela humilhação. O Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma indenização de 50 mil.

Um professor não deve ser rechaçado, caso ele queira ensinar seus alunos, mas, caso ele não queira transmitir seu conhecimento, aí sim, deverá ser punido com demissão. Porém, o professo do caso somente tinha um posicionamento político contrário ao que era defendido pelos coordenadores da instituição. Todos professores têm a liberdade de expor aos seus alunos seus posicionamentos, porém, amoldado ao que é proposta pela disciplina, nunca somente manifestando como fim único, visto que um professo não é um difusor de questões políticas, mas mestre de matérias

Empresa de telefonia não paga direitos autorais

Determinada empresa que atua principalmente no ramo da telefonia disponibilizou para ser baixado como toque da chamada de celular música sem que obedecesse aos direitos autorais, no caso, pôs a música como opção, na voz de cantor que não foi citado, sem que distribuísse os ganhos daquilo com o compositor da música. Insatisfeito com isto, o compositor deu entrada em ação judicial, ao qual foi negado em primeiro grau, porém, logrou êxito na segunda instância.

O recurso que deu direito ao compositor foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na ação lá numerada em 001/1.16.0011127-1. Não se necessita entrar muito em detalhes para saber quem foi o compositor ou quem foi a empresa que fez tal infelicidade, mas, relator como nossos maiores pensadores são deixados para traz.

Os compositores são os maiores artistas, porém, quem é o compositor do “hit” atual, com certeza não sabemos, por estes fatos e outros não devemos julgar a empresa que cometeu este descaso, mas, aplaudir o tribunal gaúcho por dar direito a quem tem.

Qual a importância do tempo útil

Os tempos hodiernos exige o máximo de aproveitamento de cada segundo das nossas vidas. Cada segundo deve ter uma utilidade, até mesmo quando não estamos fazendo nada este nada se tornar algo útil, haja vista que estamos dedicando para restabelecer nossas forças. Se acaso dedicarmos segundos que não tenham utilidade, estamos a perder um tempo que não temos. Ninguém pode ficar ocioso, caso fique, tornar-se para seus pares um ser desprezível.

Esta é uma realidade que não tem mais volta, não podemos fazer que nossa vida se torne um passado sem sentindo. Temos que dar cor aquilo que estamos vivendo. Se escolhermos ser um cinza em meio a vários coloridos, não terá outra saída, nos identificaremos como peça que não estão em movimento, que, como consequência, serão substituídas por esta engrenagem que é a sociedade atual.

Aqueles que fazer de sua vida um nada não podem ser punidos, porém, um terceiro que faz que percamos segundos deve ser punido, haja vista que está a prejudicar de modo agudo um indivíduo que não é submisso a suas práticas, por fazê-lo perder tempo. O tempo se tornou algo tão precioso que não deve ser jogado no lixo, que não deve ser inutilizado.

Nas relações civis, um terceiro que faz outrem dedicar seu tempo a algo que não terá consequência lógica nenhuma deve ser punido. Mas, como punir? Aqui estamos a falar de relações civis, ou seja, ilícitos de menor potencial lesivo, caso comparado com os penais, que muitas vezes sua consequência maléfica é ceifar a vida de uma pessoa.

A punição mais sensata em termos civis é a punição econômica. Não há algo que seja mais penoso para alguém do que ter que retirar do seu patrimônio uma quantia para ressarcir um dano que cometeu. Sendo assim, esta é a punição que gerará um fim pedagógico, pois causaram um sofrimento que levará o infrator a repensar o dano que causou.

Nada mais justo que punir aquele que cometeu um ilícito civil com a obrigação de pagar uma quantia. Quem comete ilícitos civis deve ser punido com o que mais dói no meio civil, penalidade financeira, quer pessoa natural/física, quer pessoa jurídica/fictícia. Isto sem dúvida é o que gerará um desconforto imediato e que fará repensar suas más práticas.

Mas, para que esta punição não se torne também algo por demasia vazio, ou seja, uma punição leve que não surgirá efeito. Devemos dizer que o sem efeito é a consequência de a punição não levar o infrator a repensar suas práticas nefastas. Com efeito, uma punição tão leve que ele – o infrator – pensará, possa continuar assim, visto que a punição é tal ínfima que não gera nenhum distúrbio no meu patrimônio.

Uma punição tem que ser uma punição, ou seja, algo que gera um sofrimento no punido, se isto não acarreta, não será uma punição, mas se tornará algo que leve ao descrédito daquele que está punindo. Isto acaba sendo o efeito de uma punição sem sentido, tornar o agente que aplica a regra uma ser desprovido de autoridade.

Como resumo, podemos dizer que aquele que faz um indivíduo na modernidade perder tempo comete um ilícito civil; também trazemos que o infrator deve ser punido economicamente, sendo a única punição cível cabível; outra sentença é que o órgão punidor deve dar uma punição que gere sofrimento, para que sua autoridade não desfaleça.

Vazamento de informação de exame gera indenização

Laboratório de exames é condenado por vazamento de resultado de exame médico. O caso se deu da seguinte forma: o Laboratório condenado deixa disponível no seu site o resultado dos exames feitos, mediante cadastro de senha. Neste diapasão, alguém cadastrou uma senha para a Autora, pessoa estaque ele não conhecia, e assim obteve o resultado do exame.

Este caso aconteceu no Rio Grande do Sul, bem como foi concedido pelo Tribunal de Justiça deste mesmo estado. Tal caso merecia um pouco mais de analise, pois, tal cadastramento facilita a vida dos usuários do Laboratório, haja vista que não precisa comparecer no estabelecimento para obter cópia do resultado, e, além dos benefícios, não há como obter sigilo totalmente seguro para um acesso na internet.

Com certeza, no presente caso houve erro, visto que a pessoa que acessou o resultado deveria ter no mínimo o CPF da Requerente

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