Ação que versem sobre transporte aéreo prescreve em 2 anos

5ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro voltou atrás em decisão de ação indenizatório e reconheceu que ações que versem sobre transporte aéreo prescreve em 2 anos, conforme prevê tratado internacional.

Não há muito o que discutir, visto que o próprio Supremo Tribunal Federal já determinou que ações que tenham como tema transporte aéreo deve obedecer primeiramente ao que diz os tratados internacionais em que o Brasil seja signatário, deixando de aplicar o Código de Defesa do Consumidor no que seja conflitante.

Sabemos que o prazo de 2 anos é muito curto para uma pessoa se limitar a entrar com uma ação, uma vez que por muitas vezes a pessoa não consegue identificar que foi ofendida, mas, por ouvir no rádio ou outro meio de comunicação e difusão de ideias vê que foi vilipendiada em seus direitos, mas, é o que foi ajustado por várias nações.

Passageiro esquecido em parada não receberá indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização a um passageiro de ônibus que foi esquecido em uma das paradas do caminho, visto que tudo demonstra que foi ele que não se atentou ao horário de retornar ao veículo.

Vemos como uma decisão simples, visto que, conforme consta nos autos, o ônibus era de excursão, ou seja, tinha outras pessoas embarcadas também naquele veículo e todos tinham a mesma obrigação de retornar no mesmo horário para que a viajem pudesse continuar, porém, só o Autor da ação que não retornou, sendo assim, culpa única dele.

Nem tudo podemos recorrer à Justiça, muitas vezes por falta de argumento. É um papel do advogado sopesar se houve infração e se a infração tem o condão de justificar o movimento da máquina pública para apurar a fato. Não são todos as infrações que merecem ser debatidas em um processo, visto que muitas delas não passam de valores irrisórios.

Empregada era obrigada a perder peso para ganhar aumento

A 9° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma loja de joalheria a pagar indenização a uma empregada que era obrigada a perder peso para ganhar um adicional no seu salário, o patrão da referida chegou a levar uma balança para aferir o peso dela.

Nesta situação vemos o total disparate em que pode chegar à relação de empregado e empregador, neste caso não vemos justificativa nenhuma para que o patrão pudesse obrigar que a empregada perdesse peso, nós não estamos diante de uma profissional de educação física ou de uma modelo, mas de uma atendente de loja, ou seja, determinação do empregador totalmente fora de órbita.

As leis trabalhistas devem ser endurecidas para que tais situações não existam mais, ou, pelo menos, deve haver uma fiscalização maior para que tais casos não chegue à Justiça, tais casos devem ser resolvidos direto na via administrativa, visto que é uma situação que não necessita da muita análise para que se possa ver que algo totalmente contrário ao bom senso.

O Estado e o direito de trabalhar

É dever do Estado proporcionar que haja trabalho para todas aquelas pessoas que desejam ter independência financeira e sozinha custearem sua vida financeira. Quando o Estado não proporciona isto está sendo omisso e deve ser punido, porém, grande dúvida existe: como punir o Estado?

Certamente seria algo bastante complicado de ser realizado quando se trata de punir o Estado quando se vive em uma realidade em que o Estado é tudo, o julgador e acusado, mas, graças a Deus vivemos em um país em que, mesmo sendo o Estado o detentor da criação de leis, da sua aplicação e do julgamento destas mesmas leis, são pessoas diferentes que praticam tal ato, ou seja, os poderes do Estado são ocupados por servidores diferentes, coisa que faz que não exista dependência entre o Legislativo, Executivo e Judiciário.

Sendo assim o Estado pode ser punido, não o Estado como um todo, mas, uma fração do seu poder. Com efeito, o judiciário pune o Legislativo e o Executivo quando comete atos que não condizem com aquilo que é justo, e o próprio judiciário se pune quando comete um erro, através da grande sabedoria dele estar separado por instâncias.

Mas, quando o Estado cumpre sua missão de garantir o emprego para aqueles que querem trabalhar ele deve garantir que os empregadores não explorem aqueles que querem fazer um bom trabalho. Sendo assim, deve haver mecanismos que proíbam que os empregadores se achem donos dos seus empregados. Dentro do mundo do emprego deve haver respeito e cooperação.

Em suma, o Estado deve proporcionar o emprego e um emprego digno.

Noivos que ficaram ser energia elétrica no dia do casamento serão indenizados em 22 mil

Noivos que ficaram ser energia no dia da cerimônia do casamento receberão 22 mil e 600 reais de indenização de danos morais e materiais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A queda de energia se deu logo no início da noite e foi para quase meia-noite, fato que impossibilitou o acontecimento do casamento ao modo que os nubentes sonharam.

Estamos diante de um caso que é puramente indenizatório, neste caso, não há muito o efeito pedagógico, mas unicamente uma forma sensata de compensar uma pessoa que teve um abalo muito grande devido um serviço mal prestado. Somente temos a dizer que o juiz de primeira instância acertou, bem como o da instância superior.

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