Fazer cliente perder gera direito a indenização

Empresa que faz cliente perder tempo para resolver mau atendimento tem que indenizar o usuário ofendido, assim decide 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em um mundo que exige aproveitamento de cada segundo não permite que terceiros façam que cidadãos de bem gastem tempo tentando resolver problemas que não deveria existir.

Este tipo de decisão está sendo recorrente, vários tribunais já estão adotando tal saída para fazer valer os direitos do consumidor. Não se pode admitir que uma empresa zombe de uma pessoa fazendo que ela fique tentando resolver um problema que é de inteira responsabilidade de quem está fornecendo o serviço. Com efeito, prudente a decisão.

Vítima de vazamento de fotos na internet foi indenizada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma rede social a indenizar mulher que teve fotos íntimas divulgadas por ex-companheiro. A referida rede usou como argumento que as fotos não revelavam que a pessoa que estava ali era a Autora da ação, haja vista que seu rosto não estava à amostra, porém, não prosperou tal argumento.

Sobre tal argumento não nos deteremos, mas, sobre o fato da rede social ser responsabilizado. Independente se tenha sido protocolado o pedido antes ou depois do Marco Civil da Internet, vemos um disparate nisto, a uma rede social não tem tal controle sobre seus usuários, ao ponto de poder dizer o que vai ou não ver ser publicado, mas só depois de denúncia de outros usuários da rede.

Uma rede social somente pode ser responsabilizada em dois casos: A um, quando o material foi monetizado, ou seja, tanto quem publicou como o site que mantém está ganhando dinheiro; A dois, quando, depois de haver denúncia sobre o material indevido, não houve mobilização do sítio para que retirasse o material ofensivo do ar.

Supermercado indenizará mulher em 10 mil

O juiz da 12ª vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, condenou determinado supermercado a indenizar uma mulher em dez mil por tê-la acusado de furto, indevidamente. No caso concreto, uma mulher de pele negra, mal vestida, como ela mesma narra, foi conduzida pelos vigilantes de uma loja até uma sala separada, lá lhe revistaram, depois lhe liberaram.

É de uma ignorância sem igual condenar uma pessoa pela cor de sua pele. Sem dúvida, quando se trata de uma pessoa de pele branca somos inclinados a achar que ela não cometeu nada de errado, mesmo que tenha cometido, mesmo que seja escancarado que tenha cometido. Devemos evoluir socialmente para vencer determinados conceitos que são impostos desde o nascimento, a fim de que possamos ser seres humanos mais dignos.

Um ser humano honrado é aquele que sabe ver o bem no rosto daquele que é taxada como mal.

Professor receberá 50 mil em indenização

Um professor de prática penal foi demitido por questões filosófica-políticas, teve sua reintegração ao trabalho determinada pela justiça, porém, descobriu que a coordenação da instituição criou um abaixo assinada, a fim de que os alunos assinassem, pois isto, resolveu sair do emprego e pedir uma indenização pela humilhação. O Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma indenização de 50 mil.

Um professor não deve ser rechaçado, caso ele queira ensinar seus alunos, mas, caso ele não queira transmitir seu conhecimento, aí sim, deverá ser punido com demissão. Porém, o professo do caso somente tinha um posicionamento político contrário ao que era defendido pelos coordenadores da instituição. Todos professores têm a liberdade de expor aos seus alunos seus posicionamentos, porém, amoldado ao que é proposta pela disciplina, nunca somente manifestando como fim único, visto que um professo não é um difusor de questões políticas, mas mestre de matérias

Empresa de telefonia não paga direitos autorais

Determinada empresa que atua principalmente no ramo da telefonia disponibilizou para ser baixado como toque da chamada de celular música sem que obedecesse aos direitos autorais, no caso, pôs a música como opção, na voz de cantor que não foi citado, sem que distribuísse os ganhos daquilo com o compositor da música. Insatisfeito com isto, o compositor deu entrada em ação judicial, ao qual foi negado em primeiro grau, porém, logrou êxito na segunda instância.

O recurso que deu direito ao compositor foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na ação lá numerada em 001/1.16.0011127-1. Não se necessita entrar muito em detalhes para saber quem foi o compositor ou quem foi a empresa que fez tal infelicidade, mas, relator como nossos maiores pensadores são deixados para traz.

Os compositores são os maiores artistas, porém, quem é o compositor do “hit” atual, com certeza não sabemos, por estes fatos e outros não devemos julgar a empresa que cometeu este descaso, mas, aplaudir o tribunal gaúcho por dar direito a quem tem.

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