O Estado e o direito de trabalhar

É dever do Estado proporcionar que haja trabalho para todas aquelas pessoas que desejam ter independência financeira e sozinha custearem sua vida financeira. Quando o Estado não proporciona isto está sendo omisso e deve ser punido, porém, grande dúvida existe: como punir o Estado?

Certamente seria algo bastante complicado de ser realizado quando se trata de punir o Estado quando se vive em uma realidade em que o Estado é tudo, o julgador e acusado, mas, graças a Deus vivemos em um país em que, mesmo sendo o Estado o detentor da criação de leis, da sua aplicação e do julgamento destas mesmas leis, são pessoas diferentes que praticam tal ato, ou seja, os poderes do Estado são ocupados por servidores diferentes, coisa que faz que não exista dependência entre o Legislativo, Executivo e Judiciário.

Sendo assim o Estado pode ser punido, não o Estado como um todo, mas, uma fração do seu poder. Com efeito, o judiciário pune o Legislativo e o Executivo quando comete atos que não condizem com aquilo que é justo, e o próprio judiciário se pune quando comete um erro, através da grande sabedoria dele estar separado por instâncias.

Mas, quando o Estado cumpre sua missão de garantir o emprego para aqueles que querem trabalhar ele deve garantir que os empregadores não explorem aqueles que querem fazer um bom trabalho. Sendo assim, deve haver mecanismos que proíbam que os empregadores se achem donos dos seus empregados. Dentro do mundo do emprego deve haver respeito e cooperação.

Em suma, o Estado deve proporcionar o emprego e um emprego digno.

Noivos que ficaram ser energia elétrica no dia do casamento serão indenizados em 22 mil

Noivos que ficaram ser energia no dia da cerimônia do casamento receberão 22 mil e 600 reais de indenização de danos morais e materiais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A queda de energia se deu logo no início da noite e foi para quase meia-noite, fato que impossibilitou o acontecimento do casamento ao modo que os nubentes sonharam.

Estamos diante de um caso que é puramente indenizatório, neste caso, não há muito o efeito pedagógico, mas unicamente uma forma sensata de compensar uma pessoa que teve um abalo muito grande devido um serviço mal prestado. Somente temos a dizer que o juiz de primeira instância acertou, bem como o da instância superior.

Empresa deve indenizar cliente que perde tempo para resolver problema

Vem crescendo no judiciário decisões que são embasadas que o cliente que perder tempo para resolver problema devido a mau serviço prestado por uma empresa tem direito a indenização. Desta vez a decisão veio da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que um cliente tinha comprado um produto na internet e o produto não chegou até sua casa.

Vemos com grande alegria tais decisões, haja vista que uma empresa que não leva a sério seus clientes não pode ficar impune, deve ser penalizado para que tal pena sirva de aprendizado para que ela possa exercer um trabalho melhor. É bom saber que o judiciário não está vendo mais as indenizações como uma indústria da advocacia.

Frigorífero terá que indenizar empregado que teve doença agrava devido ao trabalho

Caso o trabalhador tenha relatório médico que exija que ela tenha que trabalhar em outro setor da empresa a empresa não poderá se negar a realocá-lo para outra área, conforme decisão do juiz da 2ª vara de Araguari/MG. No caso dos autos a autora possui uma doença de pele e segundo médico dela ela não poderia trabalhar em temperatura muito amenas, porém a empresa não seguiu isto e manteve ela em um ambiente de 12º celsos, fator que fez piorar sua doença.

Acertadíssimo a decisão deste juiz que impôs multa a esta empresa que não observou um relatório médico. Uma empresa que não possui o compromisso com seus colaboradores não deve permanecer sem punição, haja vista que não está dando o devido respeito àqueles que lhe fazem crescer no mercado. Com efeito, é digno de palmas a decisão deste juiz.

Faculdade que causa transtorno a aluno no ato do trancamento do curso deve indenizar o ofendido

Um aluno de engenharia elétrica que teve dificuldade de trancar o curso no início da pandemia será indenizado, conforme decisão imposta pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba, São Paulo. No caso dos autos o Autor tentou várias vezes encerrar o contrato, porém a faculdade colocava dificuldade, bem como continuou a cobrar as mensalidades, coisa que o obrigou a procurar a Justiça, tendo o desfecho positivo para ele.

Vemos com grande felicidade tal decisão, não somente porque o Réu foi obrigado a indenizar em danos materiais, mas pelo fato de considerar o dano moral neste caso, visto que levou em consideração o tempo útil que o estudante estava perdendo para resolver tal situação. Com efeito, esperamos que venha mais decisões como esta.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑