Texto ofensivo publicado duas vezes não dá direito a indenização maior

Um texto ofensivo que foi publicado duas vezes em datas diferentes e em dois veículos distintos de comunicação não quer dizer que a segunda condenação em danos morais tem que maior que a primeira, conforme STJ.

Vemos com um certo acerto tal decisão, pois julgou que o simples fato da matéria ter sido republicada não gera direito a indenização maior, porém, se está republicação foi somente uma espécie de afronto, um jeito de não deixar o caso morrer, acreditamos que nesta situação sim a segunda condenação tem que ser maior que a primeira.

A muitas pessoas que não conseguem se adequar as leis existentes, isto faz com que surjam pessoas que tenham hábitos de infringir a lei, não porque achem que estão fazendo a coisa certa e é o Estado que está errado, mas pelo simples fato de se vangloriarem que conseguiram descumprir uma norma e nada lhe aconteceu. Com efeito, para este a condenação tem que ser maior.

Provedora de internet deve indenizar quando não cumpre o contrato

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma provedora de internet a indenizar uma consumidora que não estava recebendo a velocidade de internet contratada.

No caso dos autos, a provedora estava entregando uma velocidade de internet abaixo do mínimo estipulado pela Anatel, visto isto o tribunal condenou a empresa em danos morais, haja vista o descaso que estava sendo praticada pela empresa, desconsiderando as cláusulas contratuais que foram acertadas no dia da assinatura do compromisso.

Vemos como erro o tribunal somente ter condenado em danos morais, uma vez que hoje em dia a internet tem virado um meio de trabalho, podendo que não seja diretamente, mas indiretamente as pessoas precisam de uma boa internet para efetuar seus trabalhos. Com efeito, a decisão teve este erro de dar um resultado aquém.

Ação que versem sobre transporte aéreo prescreve em 2 anos

5ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro voltou atrás em decisão de ação indenizatório e reconheceu que ações que versem sobre transporte aéreo prescreve em 2 anos, conforme prevê tratado internacional.

Não há muito o que discutir, visto que o próprio Supremo Tribunal Federal já determinou que ações que tenham como tema transporte aéreo deve obedecer primeiramente ao que diz os tratados internacionais em que o Brasil seja signatário, deixando de aplicar o Código de Defesa do Consumidor no que seja conflitante.

Sabemos que o prazo de 2 anos é muito curto para uma pessoa se limitar a entrar com uma ação, uma vez que por muitas vezes a pessoa não consegue identificar que foi ofendida, mas, por ouvir no rádio ou outro meio de comunicação e difusão de ideias vê que foi vilipendiada em seus direitos, mas, é o que foi ajustado por várias nações.

Passageiro esquecido em parada não receberá indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização a um passageiro de ônibus que foi esquecido em uma das paradas do caminho, visto que tudo demonstra que foi ele que não se atentou ao horário de retornar ao veículo.

Vemos como uma decisão simples, visto que, conforme consta nos autos, o ônibus era de excursão, ou seja, tinha outras pessoas embarcadas também naquele veículo e todos tinham a mesma obrigação de retornar no mesmo horário para que a viajem pudesse continuar, porém, só o Autor da ação que não retornou, sendo assim, culpa única dele.

Nem tudo podemos recorrer à Justiça, muitas vezes por falta de argumento. É um papel do advogado sopesar se houve infração e se a infração tem o condão de justificar o movimento da máquina pública para apurar a fato. Não são todos as infrações que merecem ser debatidas em um processo, visto que muitas delas não passam de valores irrisórios.

Empregada era obrigada a perder peso para ganhar aumento

A 9° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma loja de joalheria a pagar indenização a uma empregada que era obrigada a perder peso para ganhar um adicional no seu salário, o patrão da referida chegou a levar uma balança para aferir o peso dela.

Nesta situação vemos o total disparate em que pode chegar à relação de empregado e empregador, neste caso não vemos justificativa nenhuma para que o patrão pudesse obrigar que a empregada perdesse peso, nós não estamos diante de uma profissional de educação física ou de uma modelo, mas de uma atendente de loja, ou seja, determinação do empregador totalmente fora de órbita.

As leis trabalhistas devem ser endurecidas para que tais situações não existam mais, ou, pelo menos, deve haver uma fiscalização maior para que tais casos não chegue à Justiça, tais casos devem ser resolvidos direto na via administrativa, visto que é uma situação que não necessita da muita análise para que se possa ver que algo totalmente contrário ao bom senso.

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