Quando o fabricante de um veículo o fábrica com defeito pode ser responsabilizado civilmente por acidente?

Sim, porém se o condutor do veículo ajudou para que o acidente existisse a punição da empresa é amenizada. Vejamos uma decisão neste sentido.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando o condutor de um veículo corrobora na existência de um acidente que foi ocasionado também por falha no veículo a punição da fabricante do automóvel é diminuída.

No caso concreto, trata-se de um acidente que foi ocasionado devido o pneu do carro ter esvaziado rapidamente gerando o capotamento do carro, porém após uma perícia foi identificado que o condutor do veículo estava em alta velocidade, acima dos limites permitidos na rodovia, e estava sem cinto de segurança, motivo que lhe ocasionou lesões. Com efeito, devido a participação do condutor na existência do acidente, a culpa do fabricante do veículo foi atenuada, ou seja, ao invés de pagar R$ 100 mil de multa irá pagar R$ 20 mil.

AgInt no REsp 1.651.663-SP

Passar mal após uso de medicamento pode gerar direito a indenização?

Em regra, não, vejamos decisão neste sentido.

Fabricante de medicamento não tem obrigação de indenizar cliente que ingere a substância e vem a passar mal, caso tal reação decorrente do uso do medicamente esteja presente na bula, conforme decisão 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de pessoa que após ingerir determinado medicamente começou a passar mal, devido estes sintomas adversos que passou a sentir procurou a Justiça para ser indenizada, visto que tinha entendido que o medicamente foi produzido com alguma falha, porém, foi verificado que tal sintoma consta na bula, sendo assim a fastou qualquer infração cometida pela fabricante.

Vemos como uma decisão boa estes, visto que abre margem para indenização nos casos em que a fabricante por descuido não coloca algum sintoma adverso que pode ser causado após o uso do medicamente, então, de tal forma a empresa deve prever todos os sintomas que possivelmente podem ser ocasionados pelo uso do produto.

REsp 1.402.929-DF

Gestora de Carteira Digital deve indenizar cliente que teve compras fraudulentas

Gestora de Carteira Digital é obrigada a indenizar cliente que teve compras fraudulentas, caso seja evidente que as compras não foram feitas por ele, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.

No caso concreto, determinado cliente de uma certa gestora de Carteira Digital foi vítima de várias compras que, segundo a vítima, não foram feitas por ele, ao saber das comprar ele começou a tentar resolver junto a empresa, porém, não restou frutíferos seus esforços, motivo que levou a condenação a indenização, visto que o Autor da ação teve um desperdício de tempo que não é aceito na modernidade.

Vemos como acertada a decisão vindo do tribunal baiano, uma vez que, em tempos modernos em que o tempo é algo tão escasso não dá para aceitar que uma pessoa seja obrigada a perdendo este limitado tempo tentando resolver uma situação em não conseguir resultado algum, além do mais, tais empresas devem buscar mecanismos para tornar as fraudes cada vez mais difíceis.

Processo 8005334-89.2022.8.05.0001

Empresa deve amparar família de trabalhador vítima de acidente no trabalho

Empregadora é obrigada a indenizar a família de trabalhador vítima de acidente no trabalho, mesmo que a empresa não tenha responsabilidade sobre o acidente, conforme decisão da Vara do Trabalho de São João Del Rei.

No caso concreto, trata-se de um trabalhador que foi prestar serviços a determinada empresa às margens de uma BR, porém, devido um infortúnio acabou levando a uma descarga elétrica, devido um equipamento que ele estava usando ter entrado em contato com a corrente elétrica. Uma das empresas processadas alegou que o trabalhador não tem como função lidar energia, porém não foi aceito tal argumento.

Vemos como acertada a decisão vinda do primeiro grau, visto que os trabalhadores quando estão em serviço tem que serem protegidos pelo seu empregador, caso venha acontecer algum acidente eles têm que amparar o trabalhador, em caso de somente ficar enfermo, e em caso de morte a empresa deve amparar a família.

Processo 0010550-79.2021.5.03.0076

Empresa que negativa o nome de cliente vítima de golpe comete ato ilícito

Caso uma empresa do ramo financeiro venha a negativar o nome de um cliente vítima de golpe ela cometerá um ato ilícito e deverá indenizar o sujeito que foi lesado, conforme decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.

No caso concreto, trata-se de um servidor público que teve seu nome negativado por não ter pagado um financiamento de um veículo, porém, ele nunca teria financiado tal bem, ele foi vítima de um golpe, em que terceiros usaram seus dados para comprar alguns bens, porém, a financeira colocou o nome dele em cadastro de maus pagadores, fato que gerou direito a indenização.

Processo 1029359-09.2021.8.26.0562

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