Empresa deve amparar família de trabalhador vítima de acidente no trabalho

Empregadora é obrigada a indenizar a família de trabalhador vítima de acidente no trabalho, mesmo que a empresa não tenha responsabilidade sobre o acidente, conforme decisão da Vara do Trabalho de São João Del Rei.

No caso concreto, trata-se de um trabalhador que foi prestar serviços a determinada empresa às margens de uma BR, porém, devido um infortúnio acabou levando a uma descarga elétrica, devido um equipamento que ele estava usando ter entrado em contato com a corrente elétrica. Uma das empresas processadas alegou que o trabalhador não tem como função lidar energia, porém não foi aceito tal argumento.

Vemos como acertada a decisão vinda do primeiro grau, visto que os trabalhadores quando estão em serviço tem que serem protegidos pelo seu empregador, caso venha acontecer algum acidente eles têm que amparar o trabalhador, em caso de somente ficar enfermo, e em caso de morte a empresa deve amparar a família.

Processo 0010550-79.2021.5.03.0076

Empresa que negativa o nome de cliente vítima de golpe comete ato ilícito

Caso uma empresa do ramo financeiro venha a negativar o nome de um cliente vítima de golpe ela cometerá um ato ilícito e deverá indenizar o sujeito que foi lesado, conforme decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.

No caso concreto, trata-se de um servidor público que teve seu nome negativado por não ter pagado um financiamento de um veículo, porém, ele nunca teria financiado tal bem, ele foi vítima de um golpe, em que terceiros usaram seus dados para comprar alguns bens, porém, a financeira colocou o nome dele em cadastro de maus pagadores, fato que gerou direito a indenização.

Processo 1029359-09.2021.8.26.0562

Empresa terá que indenizar familiares de funcionário

Empresa que obrigou funcionário a trabalhar durante a pandemia, mesmo sendo do grupo de risco, terá que indenizar familiares, conforme TRF4.

Um funcionário de uma empresa de transporte rodoviário foi obrigado a trabalhar, mesmo sendo do grupo de risco, e acabou contraindo o vírus e veio a falecer, após o falecimento dele os seus familiares deram entrada em um processo e obtiveram sucesso, a empresa foi condenada em R$ 500 mil, devido todos os danos presentes e futuros que a família teve e terá.

Somente podemos dizer que foi acertada a decisão desse tribunal inferior e não de reformulada pelos tribunais superiores.

Hospital só deve indenizar se houver erro médico

O Hospital só deve indenizar o paciente se houve erro médico, só o fato de o procedimento não ter obtido o resultado prometido não dá direito a reparação, conforme decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Guarulhos.

No caso dos autos, o paciente teve que ser submetido a uma cirurgia para retirada de uma hérnia, porém, meses após o tratamento ele voltou a sentir os mesmos desconfortos, submetido novamente ao procedimento não obteve a melhora que pretendia, revoltado foi até outro hospital, lá ele conseguiu fazer um procedimento que pôs fim a doença.

Vemos aqui uma decisão bastante técnica, visto que se fôssemos apurar pelo fato que o hospital não conseguiu realizar o ato que pusesse fim na doença deveríamos concluir que o hospital necessitava indenizar o paciente, porém, não houve erro médico, segundo a perícia, todos os procedimentos foram feitos de modo correto.

Não devemos ter a indenização como uma vingança, mas como um mecanismo que pode colocar um termo em um certo desrespeito que há entre uma empresa e o usuário do serviço, visto que a empresa por ser mais estruturada prática atos desrespeitosos na certeza que não será punida, sendo assim, a indenização vem para contornar este pensamento.

Perda de tempo útil gera direito a indenização

Cliente de operado de telefonia que perde tempo útil tentando cancelar assinatura de pleno sem obter sucesso tem direito a recebimento de indenização, conforme decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santos (SP).

Muitas empresas fazem pouco caso de seus clientes, principalmente empresas que têm abrangência nacional e com isto um elevado número de cliente, não é raro o caso de um cliente passar horas e horas aguardando ser atendido em uma ligação e quando é nada é resolvido, ou seja, um puro descaso ao consumidor.

Decisão como estas devem ser aplicados por vários outros juízes, a fim de que empresas desrespeitosas sejam punidas e parem de ter pouco caso com o consumidor. Um bom mercado também é firmado por empresas que respeitam seus clientes e prestam um bom serviço. A teoria da perda de tem útil deve ser aplicada em muitos outros casos.

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