Mulher é condenada por estelionato por receber benefício do seu falecido pai, como se ele fosse

Tribunal Regional Federal da 1º região, que também compreende o estado da Bahia, condenou uma mulher a 1 ano e 4 meses de reclusão por ter cometido crime enquadrado como estelionato. Segundo relatos do processo, a condenada recebeu por 2 anos e 6 meses benefício de amparo social ao idoso (Benefício de Prestação Continuada –  BPC/LOAS).

O processo surgiu no estado do Piauí, sendo desde lá condenada pelo crime. O crime foi cometido pela ré de forma consciente, ela sabia, quis e praticou, visto que dificilmente surgirá um crime de estelionato que não seja consciente, até mesmo que não existe estelionato culposa, pois não é de sua natureza. Enfim, deveria se analisar a situação em que a condenada se encontrava, talvez o crime foi cometido para não perder o sustento.

Não foi analisado a exigibilidade de conduta diversa, que afasta a culpa, caso seja determinado que não se poderia escolher outra situação para agir. Não estamos querendo inocentar quem comete crimes, mas, será se na casa dessa pessoa havia outra renda, além deste mísero salário mínimo? Visto que era um amparo social, ou seja, concedido a quem vive em condição de vulnerabilidade social. Isso não foi analisado, e, com certeza, não será analisado.

Fonte: Conjur.

Projeto de Lei tenta criar prazo de 60 dias para revisão em consultas médicas

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que tenta criar prazo de 60 dias para nova consulta, sendo que esta nova consulta não poderá ser cobrada, ou seja, será a chamada revisão, garantindo assim direito a nova consulta sem cobrada, e, ainda, que prazo superior ao aplicado no mercado. Tal Lei, se criada, trará grandes benefício para as pessoas de poucos condições econômicas. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, jus navigande.

TJRS inaugura discussão que pode tornar links de download com não ofensivo a direitos autorais

A 4º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inocentou um suposto vendedor de CDs e DVDs piratas. Segundo o Tribunal, considerou que, somente comete crime contra os direitos autorais, caso o agente tenha como fim o lucro, tal razão que inocentou o acusado, tendo em vista que não foi identificado no processo que houvesse intensão de lucro.

Esta decisão pode trazer diversos riscos para o mercado de livros, CDs e DVDs, inclusive pela internet, uma vez que muitos que publicam posts com links para baixar vídeos e livros não possuem, imediatamente, intensão de lucro. Existe diversos sites que possibilitam seus usuários baixarem sem ter que pagar nada por isso.

Deve-se se olhar com mais cuidado para tais questões, pois, mesmo havendo de um lado o direito a cultura, de outro há os interesses econômicos que rondam sobre obras públicas. Existe várias pessoas que vivem de publicação de obras literárias, além de haver todos os gatos com a produção.

Com esta decisão o TJRS continua consolidando sua família de estar a frente de seu tempo.

Fonte: Conjur.

TST condena empresa a indenizar empregado por ter vazado sua demissão

Tribunal Superior do Trabalho reafirmou decisões do TRT 9º e Juiz do Trabalho que condenou a empresa Companhia Iguaçu de Café Solúvel a pagar indenização a empregado demitido. O motivo da indenização foi o fato da demissão do empregado ter sido vinculado em uma rede social, além da demissão constava quanto o trabalhador ganhava e sua data de admissão na empresa. Segundo a empresa, instaurou uma sindicância para apurar qual empregado publicou estas informações, a fim de que seja punido pelo mal-estar.

Tal coisa possa que tenha mais motivos do que aparentemente se demonstra, porém, nada que retire o direito do empregado lesado moralmente de ser ressarcido de forma mínimo pelo incômodo que sofreu. Com certeza, sem fazer juízo de valor, estas informações, como admissão, demissão e valor de salário, o foi publicada por funcionário que não gostava do empregado demitido, premissa menor, ou por outro empregado que foi demitido e queria que a empresa fosse lesada também, premissa maior, tendo em vista que não existe outros argumentos da difusão de tais informações.

Sem dúvida alguma, a empresa descobrirá quem divulgou as informações e em juízo e requererá o ressarcimento do que foi gasto que o empregado indenizado, ficando, este que fez isso, com uma mancha em seu currículo, pois se utilizou de artifício pobre para se ver aliviado dos seus temores humanos.

Fonte: TST.

Tio não tem obrigação de pagar pensão a sobrinho, decide assim a Justiça

Assunto difícil de ser decidido é sobre pensão alimentícia, visto que os dois polos, pai e mãe, devem obrigatoriamente prover o sustento da criança. É uma questão difícil quando se trata do fato de um dos polos não possuir recurso para se sustentar e sustentar sua prole. Como diz um adágio popular “quem pariu Mateus que balance”, não somente se referindo a mãe, mas, ao pai também. A justiça vem decidindo que quando um não tem condições de sustentar seu filho esta obrigação recairá sobre algum de sua família.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não reconheceu a obrigação de um tio a pagar alimentos para seu sobrinho, mesmo em vista de seu irmão não possui condição de prover o sustento da criança, que ainda era portadora de necessidades especiais. É comum entre os juristas afirmar que tio não possui obrigação de prover o sustento de seu sobrinho, mesmo que o seu irmão não possua condições.

Porém, com esta decisão cria a seguinte questão: A mãe arcará com todos os gastos da criação? Com certeza, isto não é justo, principalmente para esta mãe, pois ele deve se dedicar imensamente ao seu filho, pois ele possui necessidades especiais, que, querendo ou não, gera um gasto emocional, temporal e financeiro.

Mesmo o tio sendo um parente distante, pois é de terceiro grau, deve se repensar este posicionamento, visto que não é justo que somente uma parte da família suporte às custas de ter que cuidar de uma vida que ainda se encontra em fase de crescimento.

O pai e a mãe devem igualmente suportar os gatos que gera a sua escolha, se um não pode, que peça amparo a alguém de sua família, que, sem dúvida, não será por todo o período, mas somente pelo tem em que sua situação econômica não esteja favorável.

Fonte: Conjur.

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