Ministra Cármen Lúcia determina que município baiano nomeie aprovados em concurso

A Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar que teria como fim suspender, também, decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A decisão do TJBA determinou que o município de Guanambi não contratasse servidores temporário, mas que nomeasse os candidatos que foram aprovados no concurso público realizado pelo município baiano em questão.

A decisão da Ministra, mesmos sendo provisória, garante o direito de toda população a ter profissionais que se dedicaram para possuir a vaga. Deixar de contratar aqueles que foram submetidos a um concurso, que estudaram horas e horas e que ansiaram muito pela vaga, para contratar pessoas que, muitas vezes, não sequer deram o prestígio necessário ao concurso, trata-se de patente flagrante violação aos ditames da Constituição Federal.

A população brasileira necessita de profissionais dedicados. Não queremos dizer que todas aqueles que são concursados exerceram de forma brilhante seu múnus, mas estes foram os mais bem preparados no momento do concurso, e foram os que desejam pertencer aquele quadro de funcionários. Não hesitamos em dizer, de forma firme, que estes contratados temporariamente neste município são pessoas que possuem algum vínculo com a gestão presente.

Quem passa no concurso é quem deve ocupar a vaga, tudo que exista fora disso é prova de más intensões.

Fonte: STF.

ADI debate fim de obrigatoriedade da contribuição sindical

Uma das mudanças que trouxe a reforma trabalhista e que acarretou muita discussão foi torna facultativa a contribuição sindical, tão grande é a celeuma que está se discutindo na Suprema Tribunal Federal, por meio de Ação Direito de Inconstitucionalidade – ADI. A ADI foi proposta pela Confederação dos Servidores Público do Brasil (CSPB).

Muitos criticaram este posicionamento da CSPB, principualmente pelos que não desejam contribuir com os sindicatos. Esta inovação da Reforma Trabalhista só veio para tornar mais fraco o trabalhador, tendo em vista que sindicato fraco é trabalhador fraco. Não há dizer que dinheiro não é importante para os sindicatos. Sem dinheiros os sindicatos não poderão crescer.

Poucos querem ajudar os sindicatos, mas todos querem os benefícios que a labuta dos sindicatos traz. Ninguém quer plantar, mas todos querem os frutos.

O argumento usado não foi a falta de dinheiro que será superveniente, mas o flagrante desrespeito a Constituição Federal, uma vez que a referida contribuição está disposta na Constituição. O que temos a esperar é que nossos Ministros façam reluzir os direitos que são de todos, mesmo que imediatamente demonstre ser um dever.

Fonte: STF.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ação Direito de Inconstitucionalidade – ADI – é uma ação somente de competência do Supremos Tribunal Federal – STF -, que avalia a concordância entre leis e atos normativos federais e estaduais posteriores a Constituição Federal com esta, ou seja, acima de 5 de outubro de 1988. Não cabe ADI para questionar leis municipais.

Esta ação somente é julgada no STF, e somente proposta por um número limitado de pessoas, quais sejam, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Julgada improcedente a ADI, declara-se a lei de acordo com a Constituição, já julgado procedente, declara-se a lei em desacordo com a Constituição.

Mulher é condenada por estelionato por receber benefício do seu falecido pai, como se ele fosse

Tribunal Regional Federal da 1º região, que também compreende o estado da Bahia, condenou uma mulher a 1 ano e 4 meses de reclusão por ter cometido crime enquadrado como estelionato. Segundo relatos do processo, a condenada recebeu por 2 anos e 6 meses benefício de amparo social ao idoso (Benefício de Prestação Continuada –  BPC/LOAS).

O processo surgiu no estado do Piauí, sendo desde lá condenada pelo crime. O crime foi cometido pela ré de forma consciente, ela sabia, quis e praticou, visto que dificilmente surgirá um crime de estelionato que não seja consciente, até mesmo que não existe estelionato culposa, pois não é de sua natureza. Enfim, deveria se analisar a situação em que a condenada se encontrava, talvez o crime foi cometido para não perder o sustento.

Não foi analisado a exigibilidade de conduta diversa, que afasta a culpa, caso seja determinado que não se poderia escolher outra situação para agir. Não estamos querendo inocentar quem comete crimes, mas, será se na casa dessa pessoa havia outra renda, além deste mísero salário mínimo? Visto que era um amparo social, ou seja, concedido a quem vive em condição de vulnerabilidade social. Isso não foi analisado, e, com certeza, não será analisado.

Fonte: Conjur.

Projeto de Lei tenta criar prazo de 60 dias para revisão em consultas médicas

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que tenta criar prazo de 60 dias para nova consulta, sendo que esta nova consulta não poderá ser cobrada, ou seja, será a chamada revisão, garantindo assim direito a nova consulta sem cobrada, e, ainda, que prazo superior ao aplicado no mercado. Tal Lei, se criada, trará grandes benefício para as pessoas de poucos condições econômicas. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, jus navigande.

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