Cobrador receberá insalubridade porque o ônibus balançava. Uma má gestão gera danos dos mais diversos.

Uma má gestão municipal gera diversos problema para toda a sociedade. Desde os simples inconvenientes até coisas catastróficas podem serem geradas por uma falta de consciência dos gestores municipais. Por outro lado, um bom governo faz que seus concidadãos vivam mais felizes, visto que certas situações não se sucederão em suas vidas.

Um mal governo, como bem sabemos, não está limitado ao âmbito municipal, mas atinge os três governos, e como gera percalços quando inicia do Planalto. Embora tenhamos citado aqui o planalto, mais uma boa ou má gestão passa pelos três poderes, se bem que quando estamos a nos referir a governos sempre lembramos do poder executivo. Todavia, os três poderes fazem uma sintonia só, gerando uma única forma de conduzir a máquina pública.

Só que, querendo ou não, o poder executivo está à frente, visto que é ele que manuseia os impostos público. Quem nunca falou que os impostos são pesados por demais? Todos nós já falamos isto, pois é algo verdadeiro. Era um dinheiro que poderíamos estar utilizando para nosso bem próprio. Mas dedicamos ao bem comum.

Como é doloroso ver que o dinheiro que era para o bem próprio não está sendo usado para isso. Como é duro ver que muitas vezes o dinheiro que era para ser comum acabam se tornando em um método de enriquecimento de poucos. Entretanto, devemos acreditar que o dinheiro público é público e que ainda possuíamos chance de nos tornar um país grande de modo geral.

Voltando ao tema má gestão municipal, podemos citar os corriqueiros maus calçamentos que possuímos em nossas cidades. Muitas vezes os bairros principais são bem calçados, desde a uma boa calçada até um bom asfalto, porém não só existe pessoas morando no centro.

Maus calçamentos geram diversos problemas, pois atrapalha quem possui mobilidade reduzida, fato que é rechaçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Mas não somente as pessoas que possuem mobilidade reduzida, mas também qualquer pessoa, visto que qualquer um pode tropeçar e sofrer ferimentos.

A uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que concedeu direito adicional de insalubridade a um cobrador que estava diariamente submetido aos balanços do ônibus, devido ao mau calçamento que possui as ruas por onde o ônibus passava (TST. Recurso de Revista. RR-868-67.2013.5.03.0016. Ministro Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. DJ 08.02.2018).

Não tiraremos o direito desse trabalhador que teve garantido o adicional por insalubridade. Mas, neste caso, toda a culpa está com a prefeitura que não cuida como deveria cuidar de sua cidade, tornando o espaço urbano em um lugar caótico e que traz grandes prejuízos para quem trabalha e tenta tornar a cidade melhor.

Devemos ter a esperança que nossos futuros governantes serão melhores, mas com a certeza que somente melhorará se participarmos ativamente da vida política, criando métodos que torne a vida pública mais viável. Nossos jovens serão os novos governantes, ensinem-nos a serem bons como queremos que os adultos de hoje sejam bons.

Câmara dos Deputados debate criação do crime de espancamento. A violência é um caos que afinge toda humanidade

A violência não é algo incomum entre os seres vivos. Não é incomum ver animais se gladiando, lutando entre si ou com outras espécies. Os animais fazem isso em decorrência de seus instintos. Os animais irracionais duelam vezes para atrair uma fêmea, vezes para defender seu filhote, vezes somente por questões de defender território. Mas, por que os seres humanos, animais racionais, utilizam-se da violência?

Esta pergunta é sem resposta, pois não somos animais irracionais que não sabemos utilizar de outras formas para nos defender. Possuímos inteligência, e, com isso, podemos utilizarmos de nossas capacidades para fugir de situações que nos põem em perigo. Fazer-se da violência para conseguir alguma coisa é totalmente repugnável, digno de ser chamado de imbecil.

A imbecilidade que existe no ato de violência é de extrema falta de fundamentação, haja vista que somente aqueles que não conseguem vislumbrar os resultados é que pode praticar, porém, todos nós temos a capacidade de ver o que uma ação pode gerar.

A violência se manifesta de diversas formas. Não somente se pode ter como violência aqueles que faz retirar sangue de uma pessoa, porém esta é a pior, pois é a que faz surgir consequências mais graves. A violência psicológica necessita de tempo para se tornar um problema sério. Mas a ofensa física gera seus resultados imediatamente. Ela pode gerar lesões, hematomas, e, também, problemas psicológicos da mesma forma.

Outra forma de violência que fere a sociedade como um todo é as ofensas físicas praticas no âmbito familiar. Toda humanidade chora quando uma mãe chora por ser ultrajada. Todo o cosmo perde sua perfeição quando um casal resume sua relação em maus-tratos.

A violência doméstica deve ser tratada de forma mais dura. Grande passo já se foi dado, com a criação da Lei 11.340, de 7 de agosto 2006, a Lei Maria da Penha, onde trouxe mudanças para as práticas de violência doméstica, dano pena de 3 meses a 3 anos a quem fere uma pessoa causando lesões. Isso foi de grande proveito, pois a violência doméstica não pode ser tida como algo comum, mas, sim, execrável, pois é um ato que traz uma certa instabilidade em toda a sociedade.

Hoje tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que almeja criar o crime de espancamento (PL 8529/2017), dando pena mais grave para quem excede os limites da lesão corporal, levando uma pessoa a ter mais lesões do que uma ofensa física poderia levar. Este Projeto, caso criado lei, deverá também identificar o que será uma lesão corporal e o que será espancamento. É claro que é fácil deferir espancamento de uma lesão sem gravidade maior.

Nossos representantes possuem grande autoridade para criar mecanismos que torne tais crimes mais difíceis de serem praticados, mas não há nada como a conscientização da população. Não será uma lei que fará acabar com toda a violência que existe em nosso meio. Mas será através do aceitamento da população que devemos mudar para que nossa nação progrida, para que o ser humano seja mais respeitável. É através do exemplo dos pais que se fará que os novos brasileiros vejam que o mundo não é um lugar onde se conquista as coisas através de truculência, mas que devemos ser mais humanos para que sejamos mais respeitados.

Empresa que não cumpriu a cota mínima de pessoa com deficiência em seu quadro de funcionários será penalizada

A Justiça do Trabalhou condenou a Construtora Fontanive Ltda., do Paraná, a pagar 50 mil em indenização por ter descumprido a cota mínima de funcionário com deficiência. Segundo o processo, a citada empresa possui 180 trabalhadores, sendo que nenhum possui deficiência, fato que afronta a Lei 8.213, que exige uma porcentagem de 2% para empresas com até 200 trabalhadores.

Todos as empresas devem abarcar também aqueles que possuem deficiência, isto é uma exigência legal. Não se deve considerar o deficiente como uma pessoa invalida para vida. Conforme prega o Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser trata de modo igualitário, haja vista que estes necessitam de independência.

Dar trabalho aqueles que possuem alguma incapacidade para certos atos da vida traz benefício para toda a sociedade, visto que diminuirá os riscos dessas pessoas possuírem alguma enfermidade psicológica, por se acharem inúteis, e também diminui a existência de benefício assistenciais concedidos para essas pessoas.

O BPC/LOAS deve ser a última saída, ou seja, deve ser concedido quando não houver saída para o deficiente, isto para os que não são segurados da previdência. Aqueles que trabalhavam normalmente e sofreu um acidente também devem ser reabilitados, para que não se sintam, também, inúteis para o progresso nacional.

A empresas que não cumprem a cota mínima devem ser punidas, para que sirva de exemplo para si e para as demais empresas.

Mandado de Injunção: Ativismo necessário para a preservação da Constituição

Vivemos em tempos onde se diz que as leis não exercem a força que deveria exercer. Mesmo que em exemplos hodiernos vemos políticos sendo condenados, não vislumbramos uma aplicabilidade correta dos dispositivos legais, uma vez que estamos presenciando um punir acima de tudo, coisa que não é de bom gosto para o Legislador.

Nesta crise da lei que vivemos uma pergunta surge: Qual a saída para isso? É uma pergunta um pouco previsível, pois, se existe um problema, deve-se se perguntar qual seria a resposta, a solução, o método, a via que conduzirá a cura deste mal. Devemos saber que isto não se dará da noite para o dia. Não será este artigo que fará tudo se modificar, porém, se incutirmos na vida das pessoas a necessidade de maior respeito às leis, com certeza, em anos veremos um pais que ama mais o direito e que vive a justiça.

Das maiores ofensas que podemos citar sobre o texto legal está o desrespeito a Constituição. A Constituição é a Norma Ápice, é donde brota todos os ramos do Direito. Se a Constituição não é respeitada, dificilmente veremos textos infraconstitucionais, infralegais e ou supralegais sendo respeitados, visto que, se não respeita o topo, não se respeitará a base, é uma sentença lógica!

A maior afronta ao texto Constitucional se dá quando nossos próprios representantes não o respeitam, isto é o maior fiasco de um sistema. Nossos representantes deveriam ser os primeiros a dá exemplo da aplicação da norma. Eles é que foram escolhidos por nós para fazer o país funcionar. Se eles são os primeiros que faze a máquina parar, o que dirá dos demais: tudo está perdido!

A infração maior que nossos representantes cometem é não observar as obrigações de fazer que são impostas pela Lei Maior. Quando a Constituição diz que uma lei deve ser criada, não se pode passar tantos anos sem que haja a criação da norma exigida. Porém, se lermos o Texto Magno, veremos este exemplo.

Porém, há uma saída. Quando um direito é negado por falta de norma, tem-se o Mandado de Injunção, que, por sinal, teve sua lei criada 29 (vinte e nove) anos depois da promulgação da Lei das leis. Antes disto era usada a lei do Mandado de Segurança, que servia tanto para uma como para outra.

Segundo Alexandre de Morais (2013, p. 176), pode-se conceituar o Mandado de Segurança da seguinte forma,

o mandado de injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil e de procedimento especial, que visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição Federal.

Podemos também dizer que o Mandado de Injunção tem como fim pôr em concretude aquilo que não foi observado pelo Legislador e que deprecia os ditames constitucionais. Porém, este nosso conceito só pode ser aplicado se o Supremo Tribunal Federal – STF – assim aplicar, pois existe posicionamentos concretistas e não concretistas. Pode-se acontecer que o tribunal que esteja julgando somente diga que o órgão responsável somente se encontra em mora, e nada mais fizer sobre isto.

Hoje em dia o STF vem decidindo de modo concretista e concretista geral, ou seja, que faz surgir a via pelo qual o direito seja aplicado e que este direito seja aplicado para todos, mesmo que não tenha proposto nenhuma ação para que seu direito seja aplicado.

Cumpre registrar que não são todas as ações de Mandado de Injunção que são julgadas pelo STF, mais somente nos casos previstos pelo art. 102, q, que diz:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(…)

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

Caso não seja uma destas autoridades, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e juízes singulares.

O Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer pessoa que tenham seu direito infringido.

Pode se questionar se um posicionamento concretista geral não seja um ativismo exacerbado. Porém, dizemos: é um ativismo necessário, pois, como se possa esperar que a Constituição seja tratada como um texto qualquer e nada seja feito. Se a Constituição não é aplicado, sem dúvida, o país vai mal, visto que a Constituição é a lei que faz o progresso vir a todos.

Também querer algo que não seja o concretismo da Mandado de Injunção seria querer que existisse uma ação que de nada serviria, uma vez que as autoridades que deveriam criar a norma e não criaram sabem disto e ninguém precisa dizer para eles. Seria uma ação com falta de sentido.

Este é um ativismo necessário para o progresso de nossa nação.

REFERÊNCIA

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Altas, 2013.

ADO – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é bem semelhante ao Mandado de Injunção, porém tem suas diferenças, tendo em vista que só pode ser proposta por pessoas previamente determinadas, já o Mandado de Injunção pode ser proposto por qualquer ofendido. A finalidade da ADO é declarar que o Estado se encontra em omissão, tendo em vista que a Constituição Federal determina a criação de uma lei para a aplicação de um dos seus dispositivos e o Estado não efetiva esta criação.

Hoje em dia o Supremos Tribunal Federal concede a aplicação do direito, mesmo sem a existência da lei, e determina que o Congresso edite a lei.

Os Legitimado para julgar e propor são o STF e as pessoas e entidades trazidas pelo art. 103 da Constituição Federal.

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