Salário pago com atraso gera danos morais

Decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que salário pago em atraso gera danos morais, caso o atraso seja com frequência. Os Ministros que julgaram o caso argumentaram que o atraso gera graves danos psicológicos, tendo em vista que o trabalhador se coloca a trabalho a fim de receber uma prestação pecuniária, que servirá para suprir suas necessidades básicas.

Como trata-se de uma decisão da Justiça do Trabalho, não se aplica a municípios, estados e a União, sendo que eles não se sujeitam as decisão do tribunal do trabalho, no que se refere a servidores públicos, porém se sujeitam quando se tratam de empregados públicos, ou seja, aqueles que se submetem a Consolidação das Leis Trabalhistas. Mesmos não sendo para maioria dos casos, esta decisão também se aplica aos entes federativos, assim é grande ganho para aqueles que trabalham para “as terceirizadas”, pois estes sempre são os que tem seu salário pago em atraso. Com efeito, em caso determinados, aplicar-se-á está decisão a municípios, estados e União e, em casos mais raros ainda, ao Distrito Federal.

É uma afronta sem tamanho pagar o salário de um trabalhador com atraso. Isto é um desrespeito a pessoa humana. Todos necessitam de sua contraprestação em pecúnia para que possa sobreviver, para que possa cumprir com seus compromissos. Que fica malvisto por não cumprir com aquilo que se compromete é o trabalhador, pois ele é quem não pagará a fatura do cartão, a loja e o supermercado, não será o empregador que sofrerá a vergonha de ver seu nome negativado.

A decisão de condenar o empregador que não paga seu trabalhador em dias foi muito prudente, devendo receber aplausos de todos aqueles que convivem com o Direito do Trabalho, pois é infinitamente sensata e digna de aplausos infinitos.

Processo fonte: RR-0000592-07.2017.5.12.0061

Mandado de Segurança

A Constituição Federal criou diversos mecanismos que coíbem o desrespeito ao que está positivado em seu texto, dentre todos eles existem o Mandado de Segurança. O Mandado de Segurança tem como fim garantir a proteção a direitos que foram desrespeitados e que não são abrangidos por Habeas Corpus e Habeas Data, caso possa ser sanado por um deste, não caberá Mandado de Segurança.

O Mandado de Segurança de ser impetrado (forma de se chamar quando dá entrada em uma das ações constitucionais) dentro do prazo de 120 dias após o conhecimento do fato e só deve ser proposto contra ato de autoridade pública. Por exemplo, caso o candidato aprovado em um concurso tenha seu direito de ser chamado à frente de quem está atrás dele na lista de classificados desrespeitado, poderá impetrar o Mandado de Segurança contados 120 dias após a publicação no diário oficial da nomeação equivocada.

O Mandado de Segurança corre em regime de urgência, ou seja, deve ser colado na vanguarda de todos os outros processos. Sendo assim, receberá decisão em tempo incomum comparado com os outros processos.

O Mandado de segurança pode ser coletivo ou individual, caso coletivo só poderá ser impetrado por algumas pessoas, como sindicado e associação com mais de 1 ano.

STJ edita súmula que permite a participação do MP em ações consumeristas

O Superior Tribunal de Justiça aprova súmula que garante a participação de Ministério Público nas ações consumeristas, ou seja, poderá atuar, sendo até autor, em processo sobre relação de consumo. Isto garantirá mais força ao Código do Consumidor, tornando mais difícil a existência de irregularidade entre consumidor e produtor e fornecedor que não são levados à Justiça.

O teor da súmula é o seguinte:

Súmula 601: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos”. É mais uma súmula que trará grande desenvolvimento.

De mais a mais, sempre o STJ reconheceu as infrações em relação de consumo como algo de interesse pública, assim, tal súmula só trará mais força a um posicionamento já conhecido. Também, proibirá que juízes singulares e tribunais apliquem decisões que estejam em desacordo com aquilo que é mais sensato e digno de aplausos.

Patrão que fala alto não comete ato ilícito

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região julgou improcedente um pedido de um trabalhador de receber danos morais pelo fato de seu superior hierárquico costumeiramente falar alto no trabalho. Segundo a decisão, necessitava que houvesse palavras ofensivas, e, no caso, não se encontrava tal requisito, mas somente a situação constrangedora de levar uma bronca.

Não sempre para que uma pessoa seja ofendida necessita que se utilize palavras feias, mas o simples acontecimento de usar palavras em um tom excessivo já coloca o ofendido em situação vexatória. O Tribunal e juiz singular que julgaram deveriam ter observado mais afundo a situação, não julgando precipitadamente o caso, e, deixando assim, o Reclamante como se fosse culpado por ser ofendido.

Em suma, os Tribunais inferiores ainda têm posicionamentos que estão em descompasso com a realidade moderna. Mas quereríamos que tudo se avançará e ainda teremos progresso nesta pátria.

Remédios poderão ser isentos de impostos

O Senado Federal discutirá a possibilidade de não se cobrar imposto sobre remédios. A discussão se trata sobre a PEC 115/2011, que garantirá incentivo sem precedentes para o crescimento da produção de remédios, visto que não pagará impostos como ICMS e IPI, dentre outros, refletindo, assim, no custo final para o consumidor, que poderá comprar remédios mais baratos.

Tal PEC foi rejeitado na comissão que estava julgando sua validade, porém, o plenário do Senado derrubou a rejeição, levando o projeto a ser novamente discutido, podendo, inclusive, ser aprovado e efetivamente servindo de benefício para toda a sociedade, visto que remédio é algo consumidor pela grande maioria da sociedade brasileiro, quiçá, mundial.

O Projeto, caso aprovado, constituirá grande prejuízo para o Estado, pois perderá uma grande fonte de receita, visto que remédio é um dos produtos mais consumidos e produzidos. Porém, será um auxílio para pessoas mais pobres que sofrem com o alto custo dos remédios. Enfim, deverá ser discutido amplamente, pois existe diversos interesses envolvidos.

Fonte: Senado Federal.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑