Limitar o direito de ir e vir é arrancar o direito de ser feliz

O que devemos esperar do segundo semestre deste ano? Não vivemos tempos de grande facilidade, visto que o principal direito dos habitantes desta pátria se encontra um tanto quanto limitado. Falamos dos altos preços do diesel e da gasolina. Não há quem diga que o alto preço do combustível não seja um meio que proíba o direito de ir e vir dos residentes neste país.

Se o combustível está caro, com certeza, a passagem também aumentará, para os que não possuem ou não usam seu próprio transporte, isto fará limita o desejo das pessoas que ir para uma outra cidade, de viajar pelo país, de conhecer novos lugares. Os que andam com seu próprio transporte isto surgirá o desejo de circular menos do seu transporte.

Nossos governantes, como responsáveis por isto, devem proporcionar menos gastos, nem que sejam obrigados a reduzir os impostos nesta matéria, visto que, se isto não for feito, se limitará em grande parte um direito magno, que nunca deveria ser restringido.

Esperemos que neste próximo semestre haja um melhor trabalho sobre coisas que são mais essenciais, tendo em vista que ir e vir, passear, descobrir novos horizontes, faz com que as pessoas se tornem mais felizes.

Senado estuda criar lei que puna desperdício de medicamentos do SUS

Há Projeto de Lei do Sando, de número 209/2018, que tramita na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, da mesma casa, que estudo a criação de pena, a fim de punir gestor do SUS que proporcione desperdício de medicamentos. O projeto é de criação do senador Paulo Bauer, que traz diversos argumentos, como o fato de já haver desperdício de dinheiro público em quantidade assustadora.

A intenção do Senado não é de toda inútil, tendo em vista que punir aqueles que fazem o dinheiro público ir para o ralo é de grande valia. Mas, quem vai ser condenado? O que se quer dizer com gestor? Quem controlara-la para saber o que é desperdício ou não?

Está norma, se criada, será chamada como norma branca, sendo assim, precisará de outra norma que garanta a definição de conceitos que não estão incluindo na lei. Com certeza, será uma lei dura para aqueles que menos tem responsabilidade com a má gestão dos gastos públicos, e, mais ainda, servirá de meio para aplicar penas a quem é inocente.

Pensão de devedor pode ser penhorada

Em decisão inovadora, o juiz da 5º vara civil da Comarca de Santos, São Paulo, penhorou pensão por morte de um devedor. Pelo argumento de que, não havendo uma outra saída, pode ser penhorada algo que é tido como impenhorável pelo Código de Processo Civil, a fim de que não impere o descumprimento de uma cláusula do contrato.

Não é tão inovadora a decisão, contradizendo com o que foi dito no início, pois já se viu na órbita jurídica aplicação de sentenças desmistificando pensões, aposentadorias, salário, e demais proventos alimentícios, com o fim de se pagar dívida. É até esperável, pois como se pode sustentar que uma pessoa não pague uma dívida pelo fraco argumento de que não possui meios, sendo que recebe mensalmente um volume vultoso de prestações alimentícias.

Imagine o caso concreto, uma pessoa recebe mensalmente uma quantia de 10 mil reais a título de salário, porém, possui uma dívida de 5 mil, que assume que não vai pagar, haja vista que não possui meios para sanar o inconveniente. Será que esse rendimento não pode ser penhorado? Com certeza, se impõe uma resposta negativa, uma vez que seus ganhos são até maiores.

A leis devem ser respeitados, todavia, com um certo de razoabilidade e proporcionalidade, não atendendo a estes requisitos, pode ser desconsiderada no caso concreto.

A Corte superior deve ser respeitada

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus, suspendendo os efeitos de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo motivo de que não houve respeito a jurisprudência da Corte Magna – STF. A decisão do tribunal inferior tinha condenado um indivíduo por ter dispensado ilegalmente licitação.

Segundo a decisão do Ministro, para que haja condenação por crime de dispensa de licitação deve haver a intenção de ferir o erário público, coisa que, para ele, não houve, ou seja, não foi comprovado que houvera intenção de atingir o erário público, sendo assim, não cabia a imposição de pena, como dispõe súmula do Supremo Tribunal Federal.

Retirando-se do mérito do julgado, foi prudente a intenção do Ministro, haja visto que as Cortes Inferiores devem respeitar o que é decidido pelo Supremo, mesmo que seja fora de órbita a decisão. Respeitar aquele que tem mais autoridade é, no mínimo, um princípio da boa ordem e que deve ser praticada para que as instituições existam.

Há discussão para que carros a gasolina desapareçam daqui a 50 anos.

O Senado Federal discute a possibilidade de se criar uma norma impondo o fim de criação de veículos movidos a gasolina e outros combustíveis criados a partir de matéria prima fossei, tal proposta é tombada sobre o número de Projeto de Lei do Senado 454/2017, de autoria do Senador Telmário Mota, a discussão, também, de que o projeto preveja prazo de 50 anos para o fim de criação de carros neste modelo.

Não se precisa de muitos conhecimentos ou fazer uma pesquisa intensa de que o petróleo ainda faz surgir empregos e garante o crescimento de economia. Porém, sem muito estudo também, desvenda-se que ele é extremante poluente, fazendo que o clima se torne mais insuscetível para vida humana.

A criação de carros com outras fontes de força que lhe faça funcionar garantirá uma melhor vida para todos, até mesmo melhores condições para que as pessoas possam adquirir e manter, e, melhor ainda, sem se tornar mais um potencial poluidor e destruir da natura. Todavia, como faz o projeto, isto somente poderá ocorrer a um longo prazo.

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