Vazamento de informação de exame gera indenização

Laboratório de exames é condenado por vazamento de resultado de exame médico. O caso se deu da seguinte forma: o Laboratório condenado deixa disponível no seu site o resultado dos exames feitos, mediante cadastro de senha. Neste diapasão, alguém cadastrou uma senha para a Autora, pessoa estaque ele não conhecia, e assim obteve o resultado do exame.

Este caso aconteceu no Rio Grande do Sul, bem como foi concedido pelo Tribunal de Justiça deste mesmo estado. Tal caso merecia um pouco mais de analise, pois, tal cadastramento facilita a vida dos usuários do Laboratório, haja vista que não precisa comparecer no estabelecimento para obter cópia do resultado, e, além dos benefícios, não há como obter sigilo totalmente seguro para um acesso na internet.

Com certeza, no presente caso houve erro, visto que a pessoa que acessou o resultado deveria ter no mínimo o CPF da Requerente

Senado Federal votará projeto que pode multar em um milhão empresas que possibilitarem maltrato a animais

Sem dúvida alguma, este projeto é polêmico e deve ser debatido com muito cuidado, não se pode coloca-lo a voto em um período onde se está em efervescência a morte de um cachorro. Deve se levar em consideração, haja vista que uma multa de um milhão de reais pode levar a ruína qualquer estabelecimento comercial.

Dia 11 de dezembro de 2018, terça-feira, será votado o Projeto de Lei do Senado de nº 470/2018, que tem como fim impor multa de 1.000 salário mínimos para estabelecimentos comerciais que maltratarem animais. Se calculado hoje, está multa pode chegar a 954 mil, ou seja, quase um milhão de reais, multa extremamente considerável.

Um estabelecimento comercial, visto que a lei não o define, gera empregos e renda para o Estado, será se deve ser fechado pela morte de uma barata?

Não se deve esquecer que o mesmo congresso permitiu o maltrato a animais em vaquejadas.

Aprovado na Câmara projeto que garante mais repasses a municípios

Foi aprovado pelo Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar de nº 270/2016, que tem como escopo garantir aos municípios direito a receber voluntariamente de outros entes federativos, que pode ser municípios também, recursos adicionais, sem estar previamente estabelecida em lei. Tal projeto, como se pode ver, tramitou por dois anos nas duas casas legislativos, vindo agora a ser lançado para sanção presidencial.

Palácio do Congresso Nacional
Em final de sessão deputados provam grande projeto

Tal projeto é digno de aceitação, haja vista que há muitos municípios que nãos possuem renda suficiente que posso garantir uma saúde financeira razoável a sua administração.

Muitos poderão dizer: por que estes municípios que não se aguentam em pé não se fundem com outros que possuem capacidades econômicas mais abastadas? Há uma resposta fácil para isto, suponha que você mora em um distrito que possui considerável número de habitantes e para que você possa fazer qualquer coisa deva viajar 100 km, não seria de sua preferência que criasse ali um município para que facilitasse em horas sua vida? Agora se impõem uma resposta positiva.

Espera-se que este PLC seja aprovado.

Auxílio acidente: Alguns pontos sobres o auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória. Isto faz com que este benefício possa ser pago mesmo que o trabalhador esteja trabalhando, bem como ser cumulado com outros benefícios, menos com aposentadorias. Também independe de carência, porém só pode ser pago após cessar o auxílio doença, em regra, mas em análise mais extensa pode ser concedido sem ao menos ter sido concedido o auxílio doença, porém esta não é a regra.

Este benefício foi uma grande conquista dos trabalhadores, visto que é um benefício que mais se trata de um bônus concedidos ao trabalhador que agora se encontra desprovido de todas suas forças. É um direito legítimo, pois como se imaginário que um trabalhador que hoje somente possui uma capacidade menor que outro trabalhador não lhe fosse garantido ao que lhe tornasse nas mesmas condições que o seu colega.

O certo é que não houvesse diferença salarial entre um beneficiário de auxílio doença e um trabalhador que não possui problema físico algum, porém esta não é a realidade, visto que, sem dúvida alguma, um trabalhador com alguma sequela com certeza receberá um salário menor, assim, o auxílio doença vem para equilibrar esta balança.

Todos os segurados que forem reabilitados e que ainda possuem limitações devem sim receber o auxílio acidente.

Lavradores, pescadores e seringueiros (segurados especiais) possuem direito a receber auxílio acidente, mesmo que não tenham contribuído.

O preço do benefício é de 50% do salário de benefício, para segurados especiais é de 50% do salário mínimo.

Aposentadoria especial para servidores públicos

remédios
Quem está submetido a agentes nocivos deve se aposentar de modo especial

Uma discussão que parece que encontrou uma saída foi a respeito da aposentadoria especial aos servidores públicos, dizemos isto à vista da súmula vinculante nº 33, que diz, “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”. (STF, 2014). 

O Regime Geral da Previdência Social que é regido pela lei 8.213/1991, traz nos artigos 57 e 58 como se procederá está aposentadoria, que garante 100% do salário de benefício a quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, exigindo-se 15 anos de efetivo trabalho, não necessitando ser contínuo. O 100% de salário de benefício é correspondente o valor da divisão de 80% das maiores contribuições. 

Sendo assim, não se poderá mais negar, na via administrativa, a aposentadoria especial aos servidores que comprovarem que trabalhem em atividade perigosa, insalubre ou penosa, sendo tomado como parâmetro aquilo que é disposto pelo RGPS. 

Assim, um médico que trabalha para um estado-membro se aposentará como um colega seu que trabalha para uma empresa privada, ou seja, se aposentará com 25 anos de contribuição, sendo exigido 15 anos de efetivo trabalho. 

OBS: As prefeituras que não possuem RPPS, devem se submeter ao mesmo procedimento que as empresas comuns são submetidas, haja vista que para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – estas são tidas como empresas.   

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